{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35924,"origem":"stj","sha256_origem":"4ffb033d2ad7b21cc411ae4a12e4b3cd37d10179c419ed0540e1fd7ca2f82377","registro_original":{"id_fonte":"000849188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1886375","numero_registro":"202001881327","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.\nADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de agravo de instrumento nos autos de cumprimento de\nsentença que objetiva o recebimento de honorários advocatícios com\nvalor da causa de R$ 682.123,38 (seiscentos e oitenta e dois mil e\ncento e vinte e três reais e trinta e oito centavos), em junho de\n2011, objetivando a extinção da obrigação ao pagamento de honorários\nadvocatícios em função de exceção de pré-executividade em razão de\nadesão a programa de parcelamento. No Tribunal a quo, o agravo foi\nimprovido.\nII - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o\nart. 38 da Lei n. 13.043/2014 excluiu, em quaisquer casos, a\ncondenação em honorários advocatícios daquele que aderiu ao programa\nde parcelamento instituído pela Lei n. 11.941/2009. Ainda de acordo\ncom a jurisprudência desta Corte, a referida norma aplica-se apenas\naos pedidos de desistência e renúncia protocolados a partir de 10\nde julho de 2014 (data de publicação da Medida Provisória 651/2014,\nconvertida na Lei n. 13.043/2014) ou àqueles protocolados\nanteriormente, cujos honorários advocatícios ainda não foram pagos.\nNesse sentido: REsp n. 1.553.005/PE, relator Ministro Napoleão Nunes\nMaia Filho, Primeira Turma, DJe de 16/9/2016; AgRg no AgRg na DESIS\nno REsp n. 1.436.958/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, DJe de 27/3/2017; AgInt nos EDcl no AREsp n.\n843.839/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de\n25/10/2016.\nIII - No caso em apreço, conforme consta do voto condutor do acórdão\nrecorrido, a condenação em honorários não se deve a pedido de\ndesistência do ora recorrente, mas sim à sucumbência decorrente da\nanálise de mérito dos embargos à execução, cujo trânsito em julgado\nse operou em julho de 2006 (fl. 188).\nIV -  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941","urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043!art38"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED MPR:000651 ANO:2014\n(CONVERTIDA NA LEI 13.043/2014)","LEG:FED LEI:013043 ANO:2014\n        ART:00038","LEG:FED LEI:011941 ANO:2009"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INSTITUÍDO\nPELA LEI 11.941/2009 - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<REsp 1553005>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 843839>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg na DESIS no REsp 1436958>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"478267dd6655623e26fac0afb8962abb9b220943f522ea2bc5d511df08b821db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
