{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35925,"origem":"stj","sha256_origem":"ebe686f303e101041c3ec3456aa14eced90448d78d2393328c93e6e039efb8a4","registro_original":{"id_fonte":"000849189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1882423","numero_registro":"202001625905","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENFITEUSE. ALIENAÇÃO DO\nDOMÍNIO ÚTIL. PAGAMENTO DE LAUDÊMIO AO MUNICÍPIO. BASE DE CÁLCULO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nINCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 284/STF.\nI - Na origem, trata-se de ação de indenização contra Município do\nRio de Janeiro objetivando a devolução dos valores pagos a maior a\ntítulo de laudêmio. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No\nTribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - O dispositivo apontado como violado prevê que \"a enfiteuse dos\nterrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial\".  Não é\npossível, por meio de nenhuma das técnicas de intepretação\nlegislativas vigentes no ordenamento, inferir que a citada previsão\nlegal alcança as enfiteuses administrativas de entes federados que\nnão aquele a quem pertence os terrenos de Marinha e acrescidos.\nIII - Quando o recurso especial alega ofensa a artigo cujo o\nconteúdo não contém comando normativo capaz de sustentar a tese\ndesenvolvida em face do entendimento do acórdão recorrido, aplica-se\na Súmula n. 284/STF. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.899.386/RO,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n14/6/2021, DJe 16/6/2021; AgInt no REsp n. 1.888.761/DF, relatora\nMinistra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021,\nDJe 1º/3/2021.\nIV - Melhor sorte não assiste ao recorrente quanto ao argumento de\nque, por se tratar de enfiteuse antiga, estaria afastado o\nregramento do CC/2002. Isso porque o caput do art. 2.038 do CC/2002\nnão pode ser aplicado de forma isolada, sem atentar aos seus\nparágrafos, que complementam a previsão de que é \"proibida a\nconstituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as\nexistentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil\nanterior e leis posteriores\".\nV - Dessa forma, está escorreita a conclusão da Corte de origem ao\nse atentar para o § 1º do referido dispositivo, que restringiu a\nforma de cálculo do laudêmio e prestações análogas. Confira-se: \"In\ncasu, portanto, se aplica a vedação do § 1º supramencionado, já que\nnão estamos diante de terreno de marinha (cuja propriedade é da\nUnião), mas de enfiteuse constituída sobre bem público do Município.\nAssim, não obstante a ultratividade conferida ao Código Civil de\n1916, permitindo à lei revogada continuar a produzir efeitos, no\nnovo diploma civil vedou-se expressamente tomar por base de cálculo\ndo laudêmio o valor das construções (como previsto anteriormente no\nart. 686do Codex de 1916). Dessa forma, correta a sentença ao\nreconhecer o direito à restituição dos valores pagos a maior pela\nparte autora, eis que quando das alienações do imóvel o Código Civil\nde 2002 já estava em vigor\".\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2038_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:02038 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e55b1c3ce12219f7fe7ae4274acfd2289bec6c65b22bf9b2aa6fdb21ac2a4698","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
