{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35926,"origem":"stj","sha256_origem":"b79c73d5bf1a8757b81040d37bb12d69ee9d32f4824a8666a37a027491d79731","registro_original":{"id_fonte":"000849190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1881195","numero_registro":"202001554445","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR\nHOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DO FISCO. INEXISTÊNCIA DE\nLANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL IMPROVIDO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE REJEITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A\nSEREM FIXADOS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de\nantecipação de tutela recursal interposto pela Fazenda Nacional\nobjetivando reformar decisão de primeira instância que reconheceu a\ndecadência dos créditos relativos ao ano-calendário 1994. No\nTribunal de origem, foi deferido o pedido de tutela liminar de\nefeito suspensivo e, posteriormente, provido o agravo de\ninstrumento. No STJ, foi dado provimento ao recurso especial para\nreformar o acórdão recorrido reconhecendo a decadência dos débitos\ncom fato gerador em 1994.\nII - A questão relativa ao termo inicial do prazo decadencial dos\ntributos sujeitos a lançamento por homologação nas hipóteses em que\no contribuinte não declara nem efetua pagamento antecipado foi\nobjeto de definição, pelo Superior Tribunal de Justiça, no\njulgamento do Tema Repetitivo n. 163, no qual fixou-se a seguinte\ntese: \"O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o\ncrédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia\ndo exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido\nefetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da\nexação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre,\nsem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte,\ninexistindo declaração prévia do débito.\"\nIII - O citado julgamento deu origem, também, à Súmula n. 555 do\nSTJ, nos seguintes termos: \"Quando não houver declaração do débito,\no prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito\ntributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN,\nnos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de\nantecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.\n\"\nIV - No caso dos autos, a discussão relativa à decadência diz\nrespeito a tributo sujeito a lançamento por homologação - IRPJ -\nrelativo ao ano-calendário 1994. Ocorre, contudo, que o Fisco não\npromoveu o lançamento de ofício no prazo decadencial, visando à\nconstituição do crédito tributário, afastando, portanto, a aplicação\nda citada jurisprudência e impondo-se, por conseguinte, o\nreconhecimento da decadência em relação aos tributos do\nano-calendário 1994.\nV - Consoante tese definida no Tema Repetitivo n. 604, a decadência,\nconsoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do\ncrédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode\nser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou\nauto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida,\ndeclaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer\n(DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.)\nVI - Incabível a fixação de honorários advocatícios pelo STJ no\nreconhecimento parcial da decadência no âmbito do agravo de\ninstrumento, devendo a proporção da sucumbência e a determinação do\npercentual devido - em observância aos critérios do art. 85 do\nCPC/2015 - serem aferidos no juízo de origem nos autos do processo\nde execução.\nVII - Agravo interno da Fazenda Nacional improvido. Embargos de\ndeclaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art150_par4","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85"],"sumulas_citadas":["STJ:555"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000555","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00150 PAR:00004 ART:00156 INC:00005 ART:00173\n        INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - CONTRIBUINTE QUE\nNÃO DECLARA NEM EFETUA PAGAMENTO ANTECIPADO - TERMO INICIAL DO PRAZO\nDECADENCIAL)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 163\n(CREDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO -\nCONFISSÃO ESPONTÂNEA DA DÍVIDA E SEU PARCELAMENTO - RESTABELECIMENTO\nDA EXIGIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 743252>>-MG, <<AgRg no REsp 1548096>>-RS,\n         <<REsp 1355947>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 604)\n(DECADÊNCIA - FORMA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 604","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"450f7aa6e5f6ba4d9d3210290ab969daf09f45f6e6007f194c0970d5cd829575","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
