# Registro público: STJ — 1879315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35927/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35927.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ff228b38f5362010ab9b43364d8e1ea997ad398e9f017edb429ec92ff03acab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem como os princípios consagrados pelo novo Código, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, relatora p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017.) II - Posteriormente, no julgamen…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
I - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único,
e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem como os princípios consagrados
pelo novo Código, firmou orientação de que o recorrente deve
comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso", sendo inviável a apresentação de documento hábil, em
momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp
957.821/MS, relatora p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte
Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
II - Posteriormente, no julgamento do REsp 1.813.684/SP, em
2.10.2019, a Corte Especial deliberou que a orientação de
comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso
especial deveria persistir inclusive para a segunda-feira de
carnaval. Contudo, decidiu modular os efeitos da decisão, de modo
que a tese firmada seja aplicada tão somente aos recursos
interpostos após a publicação do acórdão.
III - No caso dos autos, o recurso especial foi interposto no dia
9/3/2020 (fl. 36), ou seja, em data posterior à publicação do
acórdão proferido no REsp 1.813.684/SP, relator p/ acórdão Ministro
Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 2/10/2019, DJe de
18/11/2019.
IV - Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -
SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APLICAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<AgInt no AREsp 2047082>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1346027>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2211106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125024/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2243786](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37065/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2291866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36746/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
