# Registro público: TJAM — 02171421320218040001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-07-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/359313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/359313.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fefe84c766dda8cb0fc09ab8ea33d5dacd1905b409896d1911e5c98800ac5d6a

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-07-28
- **Último ato com data válida:** 2021-11-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-11-22** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-11-22** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-11-22** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-09-01** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-08-31** — Publicação (TPU 92)
> **2021-08-30** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2021-08-09** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-08-09** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-07-28** — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Imputação do Pagamento

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-08-09T14:03:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-08-09T14:03:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-09-01T12:09:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-11-22T06:14:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-11-22T06:16:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-07-28T16:53:57.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2021-08-30T07:16:34.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-08-31T06:02:58.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-11-22T06:16:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7706](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7706)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/fefe84c766dda8cb0fc09ab8ea33d5dacd1905b409896d1911e5c98800ac5d6a.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Imputação do Pagamento — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-07-28 — Desmembramento de Feitos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-08-09 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-08-09 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-08-30 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-08-31 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-09-01 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-11-22 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-11-22 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-11-22 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/8`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-15T09:05:04\.844000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210728160157
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-07\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: fefe84c766dda8cb0fc09ab8ea33d5dacd1905b409896d1911e5c98800ac5d6a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 00000185120188046000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5749853/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7706
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / VARA DA COMARCA DE NOVA OLINDA DO NORTE
- [TJAM — 00000138720178045701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5588577/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 7706
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / VARA DA COMARCA DE MARAÃ
- [TJPI — 00002459320178180048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5933251/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7706
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO
- [TJAM — 00000054920208047401](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5372167/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7706
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / VARA DA COMARCA DE TAPAUÁ
- [TJPI — 00002367320168180111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5915330/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 7706
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 2ª VARA DE BOM JESUS
- [TJAC — 06038342020158010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5864356/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 7706
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC
- [TJMA — 00002590720168100090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5851668/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 7706
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / VARA �NICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS
- [TJPI — 00002329320098180042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5841502/) — classe: Ação Civil Pública; referências coincidentes: 7706
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Civil Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 2ª VARA DE BOM JESUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Imputação do pagamento: qual dívida se quita primeiro](https://wikijuridica.com.br/glossario/imputacao-do-pagamento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há uma regra que costuma surpreender. Pelo art. 354, havendo capital e juros, o pagamento imputa-se primeiro nos juros vencidos e só depois no capital, salvo estipulação em contrário ou quitação dada por conta do capital. Isso significa que uma parte do que se paga muitas vezes apenas cobre juros, sem reduzir o principal. Quando nem devedor nem credor fazem a imputação, entra o critério legal do art. 355: paga-se primeiro a dívida líquida e vencida; se todas estiverem vencidas, a mais onerosa. Guardar os recibos com a discriminação de juros e principal é essencial para conferir se a conta foi feita corretamente.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Juros antes do capital e a imputação legal

- **Âncoras documentais:** imputacao, pagamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3eb0670bb9ace849ba31c4c6881872be8b1305c71ccb64ca2aaccf3bea9df72a
- **SHA-256 do registro documental:** fefe84c766dda8cb0fc09ab8ea33d5dacd1905b409896d1911e5c98800ac5d6a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimputacao-do-pagamento%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** dddac40a4ef6cf8b6add4e15d2109c44e799d312e3d508c5d02b3b224893b861
- **SHA-256 do registro documental:** fefe84c766dda8cb0fc09ab8ea33d5dacd1905b409896d1911e5c98800ac5d6a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02171421320218040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Imputação do Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-11-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/fefe84c766dda8cb0fc09ab8ea33d5dacd1905b409896d1911e5c98800ac5d6a.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fefe84c766dda8cb0fc09ab8ea33d5dacd1905b409896d1911e5c98800ac5d6a
- **SHA-256 do comentário:** 7644b7a515094076b40f7bc255f13abca1e8bcd49151bc62c56ad8807dbef34b
