{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35935,"origem":"stj","sha256_origem":"c5c821b12c4d71a136582ea89ddf1e3b04cf776e577107efd4af84a9578f42d4","registro_original":{"id_fonte":"000849199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1445891","numero_registro":"201900298074","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. NULIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO\nRECEBIDO COMO EMBARGOS INFRINGENTES APÓS A LEI N. 8.197/1991.\nTRÂNSITO EM JULGADO. CONVALIDAÇÃO.\nI - A nulidade decorrente do recebimento do recurso de apelação\ninterposto pelo INSS como embargos infringentes, após a edição da\nLei n. 8.197/91, embora  absoluta, convalidou-se com o trânsito em\njulgado da sentença, não podendo ser arguida na fase de execução do\njulgado. Precedente EAg n. 1.174.321/SP, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de\n2/3/2016.\nII - Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial\ne julgar improcedentes os embargos à execução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008197 ANO:1991"],"jurisprudencia_citada":"(RECEBIMENTO DE APELAÇÃO COMO EMBARGOS INFRINGENTES - NULIDADE\nABSOLUTA - TRÂNSITO EM JULGADO - CONVALIDAÇÃO)\n   STJ - <<EAg 1174321>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c5385d451309d977c5a736e1b95e5a28b71fd7cb865e39d7b842b7da72d42e62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
