# Registro público: STJ — 1752531

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35943/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb371d3a6937c67a03ff6f0e1edc1c7d4829c49b0e5f338e8c502b6b2bf262df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO QUANTO À EXISTÊNCIA DE MOTIVO APTO A GERAR A EXTINÇÃO DA DÍVIDA FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO NA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Esta Corte Superior firmou orientação de que não há "erro de fato" quando a Execução Fiscal é extinta em virtude de pedido expresso do Poder Público exequente, pedido esse fundado em equívoco rel…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE
EQUÍVOCO QUANTO À EXISTÊNCIA DE MOTIVO APTO A GERAR A EXTINÇÃO DA
DÍVIDA FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO NA SENTENÇA DE
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Esta Corte Superior firmou orientação de que não há "erro de
fato" quando a Execução Fiscal é extinta em virtude de pedido
expresso do Poder Público exequente, pedido esse fundado em equívoco
relativo à extinção da dívida, uma vez que o equívoco, nessa
hipótese, não é do Juiz, mas da parte. Precedentes do STJ.
III. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO EXPRESSO DO PODER PÚBLICO EXEQUENTE DE
EXTINÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO EM RELAÇÃO À EXTINÇÃO DA DÍVIDA - NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1773711>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1422536>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
