# Registro público: STJ — 884057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35948/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba6246b1588e5bacd954e748d982f1075b2b0823bd7041aa0840db30c1c75ffd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. AÇÃO RESCISÓRIA. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. SÚMULA 487/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na vigência do CPC/73, a Corte Especial do STJ editou, em 28/06/2012, a Súmula 487, segundo a qual "o parágrafo único…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. AÇÃO RESCISÓRIA.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ART.
741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. SÚMULA 487/STJ. FALTA DE
IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO,
SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. Na vigência do CPC/73, a Corte Especial do STJ editou, em
28/06/2012, a Súmula 487, segundo a qual "o parágrafo único do art.
741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data
anterior à da sua vigência", em que o trânsito em julgado do título
requerido deu-se antes da inclusão do parágrafo único ao art. 741
do CPC/73, pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Assim, "o
parágrafo único do art. 741 do CPC, acrescentado pela MP
2.180-35/2001, aplica-se às sentenças que tenham transitado em
julgado em data posterior a 24/8/2001, não estando sob seu alcance
aquelas cuja preclusão máxima tenha ocorrido anteriormente, ainda
que eivadas de inconstitucionalidade" (STJ, EREsp 1.050.129/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 07/06/2011).
III. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal
não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente
para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283/STF ("É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles").
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art741

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 487 DO STJ - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CPC/73 -
SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO - RELATIVIZAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1050129>>-SP, <<AgRg no REsp 1346835>>-RS,
         <<REsp 1975455>>-PR
(FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283
DO STF)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1843966>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1701009>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1826410>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1270439>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00741 PAR:ÚNICO
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art741](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art741)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2445944](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68858/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art741
- [STJ — 1257597](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61512/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art741
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2421512](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56191/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art741
