# Registro público: STJ — 1955466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa38d07394f56d020120ef9ce743da61d60cadb014310307c19aaee5d09a0542

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Transitada em julgado a sentença, que decidiu a causa em que proferida a decisão impugnada no Agravo de Instrumento em exame, forçoso reconhecer a perda do objeto do presente Recurso Especial. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.632.2…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em
Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
CPC/2015.
II. Transitada em julgado a sentença, que decidiu a causa em que
proferida a decisão impugnada no Agravo de Instrumento em exame,
forçoso reconhecer a perda do objeto do presente Recurso Especial.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.632.216/RS, Rel. Ministro
FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/08/2021; AgInt no AgInt
no AREsp 1.638.596/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA
TURMA, DJe de 14/06/2021; AgInt no REsp 1.604.323/RS, Rel. Ministro
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/06/2020; REsp
1.731.814/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de
02/08/2018; AgInt no REsp 1.668.821/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, DJe de 02/10/2017.
III. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL - TRÂNSITO EM JULGADO
- PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1604323>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1632216>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1638596>>-DF,
         <<REsp 1731814>>-RJ, <<AgInt no REsp 1668821>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** fa38d07394f56d020120ef9ce743da61d60cadb014310307c19aaee5d09a0542
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fa38d07394f56d020120ef9ce743da61d60cadb014310307c19aaee5d09a0542
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

