# Registro público: STJ — 70741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35955/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b0112f6056195d5c20188706f63f5948b8d7bcd876e3e21c81fefb39a8a557e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. ERRO OPERACIONAL
DE CÁLCULSO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO
EQUIVOCADA DE LEI. TEMA 1009 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, infere-se que seis membros do Ministério Público
Estadual receberam gratificação de férias no primeiro ano de
exercício do cargo público. Isso não ocorreu por interpretação
equivocada de lei federal ou local, mas sim por erro operacional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, infere-se que seis membros do Ministério Público
Estadual receberam gratificação de férias no primeiro ano de
exercício do cargo público. Isso não ocorreu por interpretação
equivocada de lei federal ou local, mas sim por erro operacional.
Ademais o recebimento de gratificação de férias dos substituídos não
pode ser considerado de difícil ou impossível constatação, pois
essa gratificação é devida a quem vai usufruir direito de férias.
- **Item 3 (texto oficial):** Logo, a decisão ora impugnada não deve ser reformada porque
observa jurisprudência do STJ consolidada em sede de recurso
especial repetitivo (Tema 1009), segundo a qual: o pagamento
indevido pela Administração Pública por erro operacional ou erro
material deve ser restituído pelo servidor quando esse tinha
condições de compreender a ilicitude no recebimento dos valores.
- **Item 4 (texto oficial):** A presente ação foi distribuída em dezembro de 2021, ou seja, em
período posterior à publicação do paradigma mencionado. Dessa forma,
a excepcionalidade da modulação dos efeitos declarados pelo STJ não
alcança estes autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. ERRO OPERACIONAL
DE CÁLCULSO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO
EQUIVOCADA DE LEI. TEMA 1009 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. No caso, infere-se que seis membros do Ministério Público
Estadual receberam gratificação de férias no primeiro ano de
exercício do cargo público. Isso não ocorreu por interpretação
equivocada de lei federal ou local, mas sim por erro operacional.
2. No caso, infere-se que seis membros do Ministério Público
Estadual receberam gratificação de férias no primeiro ano de
exercício do cargo público. Isso não ocorreu por interpretação
equivocada de lei federal ou local, mas sim por erro operacional.
Ademais o recebimento de gratificação de férias dos substituídos não
pode ser considerado de difícil ou impossível constatação, pois
essa gratificação é devida a quem vai usufruir direito de férias.
3. Logo, a decisão ora impugnada não deve ser reformada porque
observa jurisprudência do STJ consolidada em sede de recurso
especial repetitivo (Tema 1009), segundo a qual: o pagamento
indevido pela Administração Pública por erro operacional ou erro
material deve ser restituído pelo servidor quando esse tinha
condições de compreender a ilicitude no recebimento dos valores.
4. A presente ação foi distribuída em dezembro de 2021, ou seja, em
período posterior à publicação do paradigma mencionado. Dessa forma,
a excepcionalidade da modulação dos efeitos declarados pelo STJ não
alcança estes autos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - ERRO OPERACIONAL DE CÁLCULO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDOS)
   STJ - <<REsp 1769209>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1009),
         <<REsp 1244182>>-PB (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 531)
(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RMS 40803>>-DF,
         <<AgRg no RMS 30427>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
