# Registro público: STJ — 1366628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed4c626f04880036377af81e955aa9d2d743a6e2f34b85d3b2cc9a5d5dedf115

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE, FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DAR PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL.  EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO
CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO.
EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO
DESTA CORTE, FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.  INCLUSÃO DE
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA
PLENA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DAR PARCIAL AO RECURSO
ESPECIAL.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de Embargos à Execução, opostos pela parte
ora recorrente, em desfavor do Banco Nossa Caixa S/A, ao fundamento
de que teria ocorrido o excesso de execução, considerado equívoco na
utilização do índice para elaboração de memória de cálculos. O
Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente os Embargos à
Execução, para reconhecer o excesso de execução e reduzir do valor
da execução, mediante elaboração de nova memória de cálculos. O
Tribunal de origem negou provimento ao recurso do embargante e deu
parcial provimento ao recurso do embargado, "apenas no que diz
respeito à indevida fixação da verba Honorária, dai porque deva ser
alterada a R. Sentença neste tocante, a fim de que sejam suportados,
de forma exclusiva, pelo banco embargante, os ônus decorrentes da
sucumbência".
III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73,
porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão
deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do
acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram
fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões
necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução
jurídica diversa da pretendida.
IV. Quanto aos juros moratórios, houve indevida inovação recursal,
em sede de Embargos de Declaração, na origem, carecendo a questão do
indispensável prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula
211/STJ, no ponto. Ademais, a alteração do entendimento do Tribunal
de origem - no sentido de que a prova pericial teria comprovado a
divergência entre os critérios definidos pela sentença ora
executada, ensejaria, inevitavelmente, o reexame das provas
carreadas nos autos - procedimento vedado, pela Súmula 7 desta
Corte.
V. Na forma da jurisprudência desta Corte, firmada em sede de
recurso repetitivo, "na execução de sentença que reconhece o direito
de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano
Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários
posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,
que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do
referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da
época de cada plano subsequente". (STJ, REsp 1.314.478/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 09/06/2015).
Portanto, estando o acórdão recorrido em desconformidade com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, merece ser provido o
Recurso Especial, no ponto, a fim de assegurar, após a apuração do
saldo existente, nos limites do que determina o título judicial
exequendo, a aplicação dos expurgos inflacionários posteriores na
atualização desse débito judicial.
VI. Agravo interno parcialmente provido, para dar provimento ao
Recurso Especial, a fim de possibilitar a aplicação dos expurgos
inflacionários posteriores na atualização do débito judicial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO VERÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES)
   STJ - <<REsp 1314478>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 891)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00884
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED LEI:006899 ANO:1981
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art884)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2121159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55809/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1985936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46585/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1828296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55719/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Conta bloqueada com saldo a receber: como sacar o valor](https://wikijuridica.com.br/autonomos/app-conta-bloqueada-com-saldo-a-receber/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fapp-conta-bloqueada-com-saldo-a-receber%2F)

