# Registro público: TJMS — 00001455019948120004

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Vara
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1994-06-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3597596/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3597596.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aad76ef9c895a71bd0abeaf5e48c2a46224b248aa98ddd066bf51962d01bb4c9

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 25
- **Primeiro ato com data válida:** 1994-06-20
- **Último ato com data válida:** 2024-08-01

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-08-01** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-08-01** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-07-05** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-07-05** — Publicação (TPU 92)
> **2024-07-04** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-07-04** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-07-03** — Recebimento (TPU 132)
> **2024-07-03** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-07-03** — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
> **2024-07-03** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-06-26** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-06-26** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Promessa de Compra e Venda

## Movimentações processuais (fonte)

- 1994-06-20T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio manual", "valor": 85}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-06T18:01:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-26T14:25:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-07-03T09:43:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2011-08-27T16:30:38.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão", "valor": 172}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-07T20:02:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-12T20:01:55.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-26T01:05:57.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-07-05T20:02:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-08-01T15:25:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 1995-10-24T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-06T17:46:16.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-06T17:56:29.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-06T18:02:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-07T07:31:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-11T14:49:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-12T07:30:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-06-19T14:14:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-07-03T09:43:10.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-07-03T09:43:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-07-03T09:43:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-07-04T16:53:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-07-04T16:53:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-07-05T07:31:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}
- 2024-08-01T15:25:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2789", "nome": "2ª Vara"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–25 de 25 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10496](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10496)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/aad76ef9c895a71bd0abeaf5e48c2a46224b248aa98ddd066bf51962d01bb4c9.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Promessa de Compra e Venda — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1994-06-20 — Distribuição; sorteio manual — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2011-08-27 — Evolução da Classe Processual; Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-06-06 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-06-12 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-06-12 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2024-06-19 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-06-26 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-06-26 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-07-03 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-07-03 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-07-03 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2024-07-03 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2024-07-04 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2024-07-04 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-07-05 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-07-05 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2024-08-01 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-08-01 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/24`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-08-01 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-07\-16T05:18:36\.330000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-07\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19940620000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1994\-06\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: aad76ef9c895a71bd0abeaf5e48c2a46224b248aa98ddd066bf51962d01bb4c9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMS — 00001475119988120013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3643987/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Vara
- [TJMS — 00001444020058120017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3547967/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10496
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara / 2ª Vara Cível
- [TJCE — 00080607220128060171](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5946917/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA
- [TJMS — 00000673119918120014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1720351/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Vara
- [TJDFT — 00430829220128070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5944371/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara / 1? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00403284620138070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5942149/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara / 7? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00441821420148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5936752/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara / 8? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJRR — 08034648920198230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5936341/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara / 3ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1862919/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Primeiro recurso especial: cinge-se a controvérsia a verificar se (i) houve desrespeito à bilateralidade do contrato de compra e venda e (ii) deve ser reconhecida a ocorrência de sucumbência recíproca. 2.1. Afastar a conclusão do acórdão no sentido de que a escrituração dos lotes era ônus das recorrentes demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências que esbarram nas censuras das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2.2. A matéria relativa à ocorrência de sucumbência recíproca na ação de cobrança não foi objeto de decisão pelo aresto recorrido, ressentindo-se o recurso especial do indispensável prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula nº 211/STJ. 3. Segundo recurso especial: cinge-se a controvérsia a definir se (i) falha a prestação jurisdicional; (ii) o contraditório foi desrespeitado, tendo sido proferida decisão com fundamento em laudo pericial acerca do qual não teve ciência e oportunidade de se manifestar, e (iii) a condenação está baseada em confissão realizada por litisconsorte. 3.1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 3.2. A matéria relativa à confissão não pode prejudicar litisconsorte carece de prequestionamento, não tendo sido levada ao conhecimento do Tribunal de origem no momento oportuno. 3.3. Não se admite o comportamento contraditório da parte. 3.4. A fiança bancária é um contrato oneroso, no qual a instituição financeira é remunerada pela garantia prestada, devendo responder pelos riscos do negócio. 4. Terceiro recurso especial: cinge-se a controvérsia à definir se (i) contém o acórdão recorrido erro material; (ii) houve julgamento extra petita na ação de obrigação de fazer; (iii) havia crédito exigível em favor dos recorridos no período coberto pela garantia; (iv) ocorreu cerceamento de defesa na ação de obrigação de fazer e na ação de cobrança; (v) houve julgamento ultra petita na parte do acórdão que julgou a ação de cobrança; (vi) estava presente o interesse de agir dos promissários compradores; (vii) é parte legítima para figurar no polo passivo e (viii) cabe a condenação do recorrente no pagamento dos ônus sucumbenciais. 4.1. Não se constata a existência de erro material no aresto recorrido. 4.2. O contrato de fiança bancária não pode ser interpretado de modo a que se constate a total inutilidade da garantia. 4.3. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa quando a parte tem oportunidade de manifestar suas razões. 4.4. O julgamento antecipado da lide está inserto no âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, obtido a partir de um juízo de ponderação do magistrado à luz do ordenamento jurídico vigente, o que não caracteriza decisão surpresa. 4.5. Não resta configurado o julgamento ultra petita se o recorrente foi condenado no valor exato da garantia prestada. 4.6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluídos a legitimidade e o interesse de agir, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. 4.7. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso no ponto, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 5. Quarto recurso especial. Cinge-se a controvérsia a verificar (i) a correção dos valores utilizados na perícia, e (ii) se é indevida a condenação no pagamento de honorários advocatícios na obrigação de fazer. 5.1. O acolhimento das alegações dos recorrentes no sentido de que a quantia fixada como repasse mínimo estava incorreta ou de que não deveriam ser descontados o impostos demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra na censura da Súmula nº 5/STJ. 5.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.” A transcrição é literal e vem do espelho 000826781, publicado pelo tribunal em 30 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.862.919, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** compra, promessa, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb6331aadf6ebdcaab278acb596e282a8e5f335822d58690197c4467f4604f4f
- **SHA-256 do registro documental:** aad76ef9c895a71bd0abeaf5e48c2a46224b248aa98ddd066bf51962d01bb4c9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1862919%2F)

### [Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa](https://wikijuridica.com.br/glossario/compra-e-venda-elementos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os três pilares: consentimento, coisa e preço

- **Âncoras documentais:** compra, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8590a0eb0513e8cb9996a864bdf636846b899fbe719e3a0e2c3f5f4126a4aa39
- **SHA-256 do registro documental:** aad76ef9c895a71bd0abeaf5e48c2a46224b248aa98ddd066bf51962d01bb4c9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcompra-e-venda-elementos%2F)

### [REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1508897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
- **SHA-256 do registro documental:** aad76ef9c895a71bd0abeaf5e48c2a46224b248aa98ddd066bf51962d01bb4c9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1508897%2F)

### [Promessa de compra e venda de imóvel: o que garante](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-promessa-compra-venda/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-promessa-compra-venda%2F)

### [Tema 577 do STJ: Promessa de Compra e Venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-577/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-577%2F)

### [REsp 1.941.053 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1941053/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1941053%2F)

### [REsp 1.962.366 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1962366/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1962366%2F)

### [REsp 2.133.776 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2133776/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2133776%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001455019948120004 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Promessa de Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-08-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjms/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** aad76ef9c895a71bd0abeaf5e48c2a46224b248aa98ddd066bf51962d01bb4c9
- **SHA-256 do comentário:** 798c5732a3dac24298eb1471502ad300f91faf2c5c1f2d97cac50390a93db586
