{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35978,"origem":"stj","sha256_origem":"f7181aa77c9ae938aa1f5d34f5b3443152dd2aef19cbaca5749fddad03fe43da","registro_original":{"id_fonte":"000849490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052400","numero_registro":"202300402768","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS\nJUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.\nINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL\n1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA\nDE MODIFICAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 504/STJ.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls.\n578-581, e-STJ) que deu parcial provimento ao Recurso Especial,\n\"para permitir a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic no\nlevantamento dos depósitos judiciais\".\n2. A parte agravante aduz a suposta inaplicabilidade do Tema\nRepetitivo 504/STJ, sob o argumento de que ele estaria superado pela\norientação assentada pelo STF.\n3. A Primeira Seção do STJ, em juízo de retratação previsto no art.\n1.040, II, do CPC, nos autos do REsp 1.138.695/SC, Rel. Ministro\nMauro Campbell Marques, DJe 8.5.2023, modificou a tese do Tema\n505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do\nSTF, mas manteve a tese referente ao Tema 504/STJ, in verbis: \"Os\njuros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem\nnatureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela\nCSLL\".\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"91e1ec4f6ef53fc8988ed603442c35b614821bfce39a4ee831f8d9577b5035c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
