{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35985,"origem":"stj","sha256_origem":"427fc0284f92a3ea544c5fedba2416d4996eea299ad3f8507b9618b9abb0802b","registro_original":{"id_fonte":"000849497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2284990","numero_registro":"202300206240","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS\nNO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANDO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.\n1. Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do\nEnunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na\nsessão de 9.3.2016: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de\n2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC\".\n2. Consoante o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, e 1.070 do\nCPC/2015, o prazo para a interposição de qualquer Recurso,\nexcetuados os Embargos de Declaração, é de 15 (quinze) dias úteis,\ncontado em dobro, a partir da intimação pessoal, para a União, os\nEstados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas\nautarquias e fundações de direito público, à luz do art. 183 do\nreferido codex.\n3. In casu, a intimação referente ao acórdão impugnado ocorreu em\n27/05/2022, tendo-se interposto o Recurso Especial somente em\n20/6/2022, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.\n4. Portanto, considerando que o Agravo em Recurso Especial foi\ninterposto sob a égide do CPC/2015 e que não se comprovou feriado\nlocal ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem no\nato da interposição, incontornável sua intempestividade.\n5. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da\nSemana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus\nChristi e o do servidor público são considerados feriados locais\npara fins de comprovação da tempestividade recursal.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bfbf6c754a864acbdf10ab6d56213e0ef87e400f7168ad6f7a2df444087d2390","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
