# Registro público: STJ — 2184716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35993/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 823e84192f18089a5e07b214c8c4608707f60686839bcaa68970ee99e4d157a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS RECURSAIS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
NÃO CABIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargantes sustentam que houve omissão no tocante aos
honorários recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o entendimento do STJ, descabe majorar os honorários
recursais no julgamento de Agravo Interno ou de Embargos de
Declaração. Consigne-se que a decisão monocrática de fls. 480-484,
e-STJ, já acresceu o montante com base nesse dispositivo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS RECURSAIS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
NÃO CABIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.
1. Os embargantes sustentam que houve omissão no tocante aos
honorários recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015.
2. Consoante o entendimento do STJ, descabe majorar os honorários
recursais no julgamento de Agravo Interno ou de Embargos de
Declaração. Consigne-se que a decisão monocrática de fls. 480-484,
e-STJ, já acresceu o montante com base nesse dispositivo legal.
3. Embargos de Declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
