# Registro público: STJ — 1344269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54689e4d2f59b0c0fb952004e9a835ffde0ae8b905f0b8d631de29604ef16c3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. NÃO
CABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO CARACTERIZADO. BAIXA DOS
AUTOS À ORIGEM. DETERMINAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça de
que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja
vista a ausência de previsão legal ou regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Mostra-se evidente a intenção da requerente em prolongar
indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a interposição
de sucessivos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos,
em face da intempestividade, além de apresentar a presente petição
desprovida de fundamento jurídico.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de reconsideração não conhecido, com determinação de baixa
imediata dos autos, certificando-se o trânsito em julgado

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. NÃO
CABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO CARACTERIZADO. BAIXA DOS
AUTOS À ORIGEM. DETERMINAÇÃO.
1. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça de
que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja
vista a ausência de previsão legal ou regimental.
2. Mostra-se evidente a intenção da requerente em prolongar
indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a interposição
de sucessivos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos,
em face da intempestividade, além de apresentar a presente petição
desprovida de fundamento jurídico.
3. Pedido de reconsideração não conhecido, com determinação de baixa
imediata dos autos, certificando-se o trânsito em julgado

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, não conhecer do pedido de
reconsideração, com determinação de baixa imediata dos autos,
certificando-se o trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
