{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":360,"origem":"stj","sha256_origem":"81bffb3ee1b9f2c256a41a6642d3aa79dbe1cc9d4aa99d60eae1ac2f30ec0958","registro_original":{"id_fonte":"000815801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1446908","numero_registro":"201900353842","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3 DO STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE.\nINOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO CONSTITUEM DIREITO AUTÔNOMO DO\nPROCURADOR MUNICIPAL. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS. POSSIBILIDADE.\nJULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO INSTITUTO\nDE PREVIDÊNCIA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Da tese levantada nas razões do presente agravo interno,\nnotadamente quanto à ausência de impugnação específica aos\nfundamentos da decisão negativa de admissibilidade pela parte\nadversa, não se pode conhecer neste momento processual por se tratar\nde inovação recursal, tendo em vista que o tema não foi levantado na\ncontraminuta ao agravo em recurso especial, ocorrendo, desse modo, a\npreclusão consumativa.\n2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, não ocorre\njulgamento extra petita se o Tribunal local decide questão que é\nreflexo do pedido na exordial, pois o pleito inicial deve ser\ninterpretado em conformidade com a pretensão deduzida na petição\ninicial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão\nresultante da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não\nimplica julgamento extra petita.\n3. Na hipótese dos autos, não houve julgamento extra petita, uma vez\nque, nas razões do apelo especial interposto pela ora agravada, foi\nexpressamente ventilada a hipótese de compensação da verba\nhonorária.\n4. A Corte de origem manteve a sentença que havia indeferido o\npedido da executada com o fundamento de que a compensação pleiteada\nera vedada pela lei processual, independentemente de quem fosse o\ntitular da verba honorária.\n5. Tal entendimento, contudo, não guarda conformidade com a\norientação jurisprudencial do STJ de que, nas causas em que a\nFazenda Pública sagre-se vencedora, seus procuradores não possuem o\ndireito autônomo ao recebimento da verba honorária, que passa a\nintegrar o patrimônio público, o que viabiliza a compensação\npretendida.\n6. Agravo interno da entidade previdenciária parcialmente conhecido\ne, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel\nde Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1401327>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1527978>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA VENCEDORA - PATRIMÔNIO DA\nENTIDADE ESTATAL - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 909941>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1198678>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1718785>>-PE,\n         <<REsp 1668647>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"748a12588d1656e9d3e302456d7816f81fde96d6d3af223fcfc747f3d26f73a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
