{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36006,"origem":"stj","sha256_origem":"474ea218bea47f59d2cf6beb73cdcb756d3e7d16bd4644b4528684c9e33d4087","registro_original":{"id_fonte":"000848247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"3183","numero_registro":"202202831853","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE\nINTERPRETAÇÃO DE LEI. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO\nANALÍTICO.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, para o\nprocessamento do pedido de uniformização de interpretação de lei,\nexige-se a realização do cotejo  analítico dos precedentes\nconfrontados com o caso em apreciação, a partir da transcrição dos\ntrechos do acórdão paradigma e recorrido, que identifiquem a\nsimilitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão\njulgador, o que não ocorreu no caso dos autos.\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa\ne Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012153 ANO:2009\n*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA\n        ART:00018 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL - NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<AgInt no PUIL 1232>>-DF, <<AgInt no PUIL 440>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"29e136ff9bd9312643bfcb88b8d52e855aea2c5c1cffb087796e6c0c00db64ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
