{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36007,"origem":"stj","sha256_origem":"fd0a09eec3e5dac13d332a9ab00ed06006fce5617f2be8539251028e4a645a23","registro_original":{"id_fonte":"000848248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"190116","numero_registro":"202202200261","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO\nINCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE DE A JUSTIÇA\nESTADUAL OBRIGAR A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. SOLIDARIEDADE\nDOS ENTES FEDERADOS. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, seguindo a\norientação do Supremo Tribunal Federal fixada no Tema 793 -\nafastamento da figura do litisconsórcio com pulsório ou necessário\nda União -, na sessão de julgamento de 12/4/2023, aprovou, entre\noutras, a tese jurídica de que, \"nas hipóteses de ações relativas à\nsaúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao\ncumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de\nmedicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na\nANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os\nentes contra os quais a parte autora elegeu demandar\" (CC\n187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção,\njulgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023).\n2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do pedido de tutela\nprovisória incidental no Recurso Extraordinário 1.366.243/SC,\nsubmetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), deferiu\nparcialmente a cautelar para estabelecer a adoção, entre outros, dos\nseguintes parâmetros na atuação do Poder Judiciário até o\njulgamento definitivo da questão: nas demandas judiciais relativas a\nmedicamentos não incorporados na política pública do SUS, \"os\nprocessos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de\nabril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado\nsentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução\" (RE\n1.366.243 TPI/SC, relator Ministro Gilmar Mendes, decisão confirmada\npelo Tribunal Pleno, sessão virtual extraordinária de 18/4/2023,\njulgado em 19/4/2023, DJe de 25/4/2023).\n3. No caso dos presentes autos, de processo sem sentença prolatada,\na ação deve ser processada e julgada pelo juízo ao qual foi\ndirecionada pelo cidadão, qual seja, a Vara Única da Comarca de\nArmazém/SC.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa\ne Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO -\nJUSTIÇA ESTADUAL - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14)\n(DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO\nSUS - REGISTRO NA ANVISA - TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL - PODER\nJUDICIÁRIO - PARÂMENTROS DE ATUAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA\nQUESTÃO)\n   STF - [[RE-TPI 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8b5fd0532e63e16c0b4c0213043f855ef395d404434702ac0aab0063f835e881","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
