{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36011,"origem":"stj","sha256_origem":"9f7ba9039061fd83760197c4fa971d4de61b3bb81336143dcc99b0fa36b26b5a","registro_original":{"id_fonte":"000848338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"192412","numero_registro":"202203302978","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.\nRESPONSABILIDADE. ENTES FEDERATIVOS. UNIÃO. INCLUSÃO NO POLO\nPASSIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14). QUESTÃO DE\nORDEM. JUÍZOS ESTADUAIS. DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE\nATOS JUDICIAIS DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESCUMPRIMENTO.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da\nação ordinária em que a parte autora não incluiu a União no polo\npassivo da demanda.\n2. Na sessão de julgamento virtual de 25/5/2022 a 31/5/2022, a\nPrimeira Seção desta Corte de Justiça, nos termos do art. 947 do\nCódigo de Processo Civil, afetou os Conflitos de Competência\n187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC à sistemática dos incidentes de\nassunção de competência (IAC 14). No julgado ficou decidido que as\nações que versassem sobre o fornecimento de tratamento/medicamento\nnão incluído nas políticas públicas do SUS deveriam manter seu\ncurso, haja vista que a suspensão dos feitos poderia causar dano de\ndifícil reparação aos que necessitam de proteção à saúde; e que, nos\ncasos de conflito de competência, o Juízo estadual seria o\ncompetente para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes\nreferentes aos respectivos processos.\n3. Posteriormente, no julgamento da questão de ordem suscitada\nnaqueles conflitos de competência afetados, ocorrido em 8/6/2022, a\nPrimeira Seção determinou expressamente que, até o julgamento\ndefinitivo do incidente de assunção de competência (IAC 14), não\npoderia o Juízo estadual declinar da competência nas demandas que\ntratassem do mesmo tema objeto do incidente, em observância ao\nprincípio da segurança jurídica.\n4. No caso dos autos, o Juízo federal declinou da competência após a\nreferida determinação na questão de ordem, de maneira que está\ncorreto o não conhecimento do conflito de competência, mantendo-se a\ndeterminação de prosseguimento do processamento do feito no Juízo\nestadual. Precedentes.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa\ne Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -\nABSTENÇÃO DE PRÁTICA DE ATO DECLINATÓRIO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no CC 189504>>-RS\n(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA - NÃO\nPADRONIZAÇÃO NO SUS - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS -\nCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA CAUSA)\n   STF - [[RE-RG 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1.234)\n(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES\nFEDERATIVOS - INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - JUSTIÇA ESTADUAL -\nCOMPETÊNCIA)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 187533>>-SC (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 188002>>-SC (IAC - TEMA(s) 14)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d19370e0cc2b3fa23be47fa8125c89f82f0f2ce705f99064a589baca0f2480d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
