{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36012,"origem":"stj","sha256_origem":"52042e00214232a145c109aa53ce75aaa22166c2aa436612f943bee07e540e8c","registro_original":{"id_fonte":"000848339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"2598","numero_registro":"202200159959","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE\nINTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO\nNÃO CONHECIDO.\n1. A decisão recorrida não conheceu do pedido de uniformização ao\nfundamento de que o incidente só pode ser manejado contra decisão\ncolegiada, não havendo previsão legal do seu cabimento contra\ndecisão monocrática da Presidência da TNU, além de não ser possível\no questionamento de aplicação de regra de direito processual.\n2. Neste recurso, a parte agravante não rebate os fundamentos da\ndecisão que visa a impugnar, pois apenas reiterou as razões do\nincidente de uniformização quanto à possibilidade de utilização de\nprovas paradigmas de outros servidores. Aplicável ao presente caso a\nSúmula 182 do STJ, segundo a qual \"é inviável o agravo do art. 545\ndo CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão\nagravada\".\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa\ne Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"388c762c7df290b10583c0abd4ddfcd8ad49dd45b3966bc0e43261fabd8563da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
