{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36015,"origem":"stj","sha256_origem":"c64618992beee6b10bc8ea41768449df2c371f4062379233085ae3e6c67d0023","registro_original":{"id_fonte":"000848440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"194956","numero_registro":"202300486288","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITOS INDÍGENAS. CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Nesta Corte, trata-se de conflito de competência suscitado entre\no Juízo da Vara Agrária da Região de Castanhal/PA e o Juízo da 2ª\nVara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Pará, no âmbito do\nProcesso n. 0803776-94.2022.8.14.0015, no qual a parte ajuizou Ação\nde Interdito Proibitório. Declarou-se a competência da Justiça\nEstadual do Pará.\nII - O Ministério Público Federal apresentou a petição (fls. 68 e\nss), requerendo o declínio de competência do processo originário\npara a Justiça Federal, considerando que, no Agravo de Instrumento\nn. 1002201-11.2022.4.01.0000, foi deferido o pedido de antecipação\nde tutela recursal para declarar a Justiça Federal como a competente\npara processar e julgar pleito semelhante. No caso, em consulta ao\nsítio eletrônico do Tribunal Regional Federal, é possível verificar\nque o citado agravo foi interposto em ação de reintegração de posse\najuizada pela ora requerente contra indígenas da etnia Tembé, em que\nse busca a concessão de provimento judicial, no sentido de que seja\nassegurada à suplicante a reintegração na posse do imóvel descrito\nnos autos, constituído pela Fazenda Campos Belo, localizada na\nRodovia PA-140, Ramal da Vila do Socorro, Km 17, Bairro Zona Rural,\nTomé-Açu/PA. Entretanto, as áreas objeto de ambos os processos são\ndiferentes: no presente processo, a área de litígio é da Rodovia\nPA-140, Ramal da Mariquita, Km 31, Fazenda Vera Cruz; enquanto no\nAgravo de Instrumento n. 1002201-11.2022.4.01.0000, a área é da\nRodovia PA-140, Ramal da Vila do Socorro, Km 17, Bairro Zona Rural,\nTomé-Açu/PA, Fazenda Campos Belo.\nIII - Ademais, conforme entendimento dessa Corte, adotado no CC\n189.661/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Publicação 29/8/2022:\n\"dada a ausência de elementos que demonstrem que a área objeto de\nreintegração de posse envolva disputa sobre direitos indígenas, até\nmesmo porque não existe processo administrativo de demarcação no\nimóvel em questão, remanesce a competência da Justiça Estadual para\no julgamento da demanda\".\nIV - Na presente hipótese, não foi comprovado nos autos que os\nataques praticados pelas comunidades indígenas e quilombolas à\npropriedade da autora referem-se a questões de disputa de terra.\nDesse modo, a competência para tratar do processo deve permanecer no\nJuízo estadual.\nV -   Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA DE\nEVENTUAL DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nESTADUAL)\n   STJ - {{CC 189661}}-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6b7b8867ac41f7e9492f8090b5b648934c96100966bddc1d62ac062cb2bc4506","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
