{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36016,"origem":"stj","sha256_origem":"f0cca1951057ba118a6912a4086484d498e0f694e573af2d2d07df66964996d5","registro_original":{"id_fonte":"000848441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"194413","numero_registro":"202300206946","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. APP. ACESSO AO CANAL CAPRI. CONSTRUÇÃO\nDE TRAPICHE. MUNICIPALIDADE.  CERTIDÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL.\nINDEFERIMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERESSE DA UNIÃO.\nLITISCONSORTE PASSIVO. CITAÇÃO. NECESSIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N. 631 DO STF.\nI - Na origem, trata-se de conflito de competência instaurado entre\no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul e o\nJuízo Federal da 6ª Vara Cível de Joinville - SJ/S nos autos de\nmandado de segurança impetrado contra ato reputado ilegal atribuído\nao Secretário do Meio Ambiente do Município de São Francisco do Sul.\nII - Esta Corte extinguiu a ação sem resolução de mérito, afastando\na existência de conflito de competência entre os juízos.\nIII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a ausência de citação de litisconsorte passivo\nnecessário, não obstante a manifesta existência de múltiplos\ninteresses da União no feito, enseja a aplicação do entendimento\nconsolidado na Súmula n. 631 do STF, que prescreve a extinção do\nfeito sem resolução do mérito.\nIV - O impetrante alega que solicitou certidão de conformidade\nambiental objetivando a instalação de sistema de apoio náutico em\nacesso ao Canal do Capri, que foi indeferido pela autoridade\ncoatora. Aduziu, ainda, que os fundamentos da negativa não\nsubsistem, ressaltando que não houve argumento idôneo à denegação do\npedido de autorização para o simples ingresso no caminho já\nexistente.\nV - O impetrante objetiva, em resumo, provimento jurisdicional para\nobter o livre acesso ao aludido corpo hídrico, além de declaração de\nconformidade ambiental para construção de um trapiche no local.\nVI - O município informou que está em tratativas com a União para\nimplantação de um parque linear em toda a extensão do Canal do\nCapri, salientando a pretensão de definir quais áreas deverão ser\nprioritárias para conservação, integralmente recuperadas, ou\nconvertidas em estruturas públicas de lazer e de apoio náutico.\nVII - A edilidade destacou, ainda, a promoção de inúmeras demandas\npor parte do Ministério Público Federal contemplando a referida\nlocalidade, sustentando que deve ser mantida preservada, pois\nconstitui APP, além de ser afeta à Superintendência de Patrimônio da\nUnião - SPU que, por sua vez, reiterou o interesse na área.\nVIII - O objeto dos autos interfere sobre patrimônio do ente\nfederal. Nesse sentido, a Lei n. 12.016/2009, que disciplina o\nmandado de segurança, estabelece que: \"Art. 2º Considerar-se-á\nfederal a autoridade coatora se as consequências de ordem\npatrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser\nsuportadas pela União ou entidade por ela controlada.\"\nIX - Conforme dispõe o art. 114 do CPC/2015: \"O litisconsórcio será\nnecessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação\njurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação\nde todos que devam ser litisconsortes.\"\nX - Instado sobre eventual interesse no aditamento da inicial, o\nimpetrante manifestou a intenção de manter, como autoridade coatora,\napenas o Secretário do Meio Ambiente do Município de São Francisco\ndo Sul.\nXI - Sob pena de comprometer a legalidade do procedimento, a Súmula\nn. 631 do STF determina: \"Extingue-se o processo de mandado de\nsegurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação\ndo litisconsorte passivo necessário.\" A propósito, confira-se: (AR\nn. 4.847/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, revisor Ministro Ari\nPargendler, Órgão Julgador S1 - Primeira Seção, DJe 4/11/2014.)\nXII - O art. 66 do CPC/2015 dispõe que há conflito de competência\nquando dois ou mais juízes se declaram competentes, dois ou mais\njuízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a\ncompetência, ou, ainda, na hipótese em que entre dois ou mais juízes\nsurge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. O\nreferido dispositivo preceitua, em seu parágrafo único, que o juiz\nque não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito,\nsalvo se a atribuir a outro juízo.\nXIII - Com efeito, a imperativa extinção da ação sem resolução de\nmérito, tal como relatada, afasta a existência de conflito de\ncompetência entre os juízos.\nXIV  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":["STF:631"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000631","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066 PAR:ÚNICO ART:00114"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - CITAÇÃO\nNECESSIDADE - SÚMULA 631 DO STF)\n   STJ - <<AR 4847>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b4290a03a0935e03d9172961df2e87ae72844fa97d42392f9f998d578ebc202e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
