{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3602,"origem":"stj","sha256_origem":"748d0478dc642ed7c0cf5507bc5c300e91d4b957ec6420f1eaa649fdb5e06d12","registro_original":{"id_fonte":"000815971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"641676","numero_registro":"202100233810","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE. CULPABILIDADE. DELITO PRATICADO EM VIA PÚBLICA. MANOBRA\nDE RISCO IMPEDINDO O TRÂNSITO. MAIOR GRAU DE REPROVAÇÃO DA CONDUTA.\nCONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE PASSOU POR CIRURGIA. SEQUELAS.\nDORMÊNCIA E CICATRIZ NO BRAÇO DIREITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM\nDENEGADA.\n1.  O maior grau de reprovabilidade da conduta não deriva do\n\"horário do crime\", mas sim de seu modus operandi - os autores\nrealizaram manobra de risco, em via pública, para impedir a passagem\ndo trânsito e realizar a subtração do veículo -, peculiaridades que\ndesbordam do comum à espécie. Tais circunstâncias não se encontram\nabarcadas, abstratamente, no tipo penal em exame e, portanto,\njustificam a valoração negativa da culpabilidade.\n2.  Em que pese a morte seja elementar do crime de latrocínio, não\nse pode presumir, automaticamente, que qualquer lesão experimentada\npela vítima do delito em questão esteja absorvida pelas margens\npenais cominadas, em abstrato, pelo legislador.\n3. Tratam-se de elementos diferentes, valorados em momentos\ndistintos da dosimetria. A ausência de consumação da morte é\nanalisada na terceira fase, quando da aplicação da minorante\ngenérica do art. 14, inciso II, do Código Penal, considerando-se o\niter criminis percorrido. Já o grau da lesão sofrida pela vítima, de\nforma legítima, pode ser valorada, na primeira etapa, a título de\nconsequências do delito.\n4. Ademais, se é entendimento pacífico desta Corte que, em delitos\npatrimoniais, o expressivo prejuízo financeiro experimentado pela\nvítima é circunstância idônea para exasperar a pena-base a título de\n\"consequências do crime\", parece-me aplicável a mesma lógica na\navaliação da lesão física suportada pelo ofendido, afinal \"ubi eadem\nratio ibi idem jus\".\n5. No caso em exame, ao valorar a vetorial das consequências do\ndelito em desfavor do Paciente, o Tribunal de origem apresentou\nfundamentação idônea, consignado que \"a vítima foi submetida à\ncirurgia, em virtude do ferimento causado pelo disparo de arma de\nfogo, apresentando dormência no membro superior direito e cicatriz\ncirúrgica no antebraço direito e terço distal do mesmo membros\". O\nprejuízo suportado pelo ofendido, portanto, não pode ser considerado\nínsito ao tipo penal, legitimando a exasperação da pena-base.\n6. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002 ART:00059","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00046"],"jurisprudencia_citada":"(LATROCÍNIO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nDESFAVORÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1694306>>-TO,\n         <<AgRg no HC 573419>>-ES\n(LATROCÍNIO TENTADO - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - LESÃO CORPORAL\nSOFRIDA PELA VÍTIMA - ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL)\n   STJ - <<HC 315576>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1549425>>-PE\n(LATROCÍNIO TENTADO - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - LESÃO CORPORAL\nSOFRIDA PELA VÍTIMA - ELEMENTO NÃO INERENTE AO TIPO PENAL)\n   STJ - <<HC 501866>>-SP,\n         <<HC 398362>>-SP,\n         <<HC 287583>>-PI,\n         <<HC 241092>>-MS,\n         <<HC 205180>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8dbdfd08cd3057c6a77029472649f6fba4442445785b0559a4b63d49158fc8aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
