# Registro público: STJ — 3464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36020/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36020.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b74c4194e10c4ead96bc4228a23d1a31fb4506ac4e68ba005601186048a3b6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que julgara Pedido de Uniformização
de Interpretação de Lei, dirigido ao STJ em face de acórdão
publicado vigência do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão ora agravada não conheceu do Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei, aos fundamentos de que: (i) o REsp
1.669.642/RS e o recurso n. 5000741-90.2012.404.7111/RS - decisão
monocrática do STJ e julgado proveniente de Turma Recursal não
atendem os requisitos legais do § 4º do artigo 14 da Lei n.
10.259/2001; (ii) em relação ao paradigma oriundo do julgamento do
AgInt no AREsp n. 1.715.494/PR, verifica-se que a parte requerente
omitiu-se de realizar o necessário cotejo analítico, limitando-se a
transcrever a ementa do julgado apontado como paradigma, furtando-se
de demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os
casos confrontados, nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1°, do
CPC/2015 e do 255, § 1º, do RISTJ, aplicáveis, por analogia; e,
(iii) Súmula 284/STF - argumentação dissociada da controvérsia
julgada pela TNU.
- **Item 3 (texto oficial):** O Agravo interno, porém, não impugna, específica e motivadamente,
os fundamentos da decisão agravada, pelo que constituem óbices ao
conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte e o art.
1.021, § 1º, do CPC/2015. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Agravo interno contra decisão que julgara Pedido de Uniformização
de Interpretação de Lei, dirigido ao STJ em face de acórdão
publicado vigência do CPC/2015.
2. A decisão ora agravada não conheceu do Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei, aos fundamentos de que: (i) o REsp
1.669.642/RS e o recurso n. 5000741-90.2012.404.7111/RS - decisão
monocrática do STJ e julgado proveniente de Turma Recursal não
atendem os requisitos legais do § 4º do artigo 14 da Lei n.
10.259/2001; (ii) em relação ao paradigma oriundo do julgamento do
AgInt no AREsp n. 1.715.494/PR, verifica-se que a parte requerente
omitiu-se de realizar o necessário cotejo analítico, limitando-se a
transcrever a ementa do julgado apontado como paradigma, furtando-se
de demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os
casos confrontados, nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1°, do
CPC/2015 e do 255, § 1º, do RISTJ, aplicáveis, por analogia; e,
(iii) Súmula 284/STF - argumentação dissociada da controvérsia
julgada pela TNU.
3. O Agravo interno, porém, não impugna, específica e motivadamente,
os fundamentos da decisão agravada, pelo que constituem óbices ao
conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte e o art.
1.021, § 1º, do CPC/2015. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
(PUIL) - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA)
   STJ - <<AgInt no PUIL 1358>>-DF, <<AgInt no PUIL 1066>>-DF,
         <<AgInt no PUIL 2285>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
