# Registro público: TRF1 — 00001618120194013200

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 05ª - Manaus
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-02-15
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3602244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3602244.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 24
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-02-15
- **Último ato com data válida:** 2025-10-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-10-23** — Definitivo (TPU 246)
> **2025-10-22** — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
> **2025-10-22** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2025-08-04** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-07-30** — Petição (TPU 85)
> **2025-07-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-05-28** — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
> **2023-06-16** — Por decisão judicial (TPU 898)
> **2023-06-14** — Documento (TPU 581)
> **2023-05-30** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2023-05-25** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2019-05-29** — Provisório (TPU 245)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Demonstrações Financeiras (DCTF) | Responsabilidade tributária | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-02-15T14:13:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-03-20T13:52:31.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-05-06T10:23:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-05-29T15:44:57.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-05-03T16:52:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-05-07T10:43:25.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-05-09T10:44:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-05-09T10:44:49.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-05-10T07:06:07.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-05-10T07:06:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-05-28T10:39:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-05-29T17:40:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2019-05-29T17:41:03.000Z — Provisório (TPU 245)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2023-05-25T13:50:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2023-05-30T15:56:05.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2023-06-14T14:03:55.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2023-06-16T11:26:58.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2025-05-28T14:58:55.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2025-07-29T10:55:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2025-07-30T13:53:51.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2025-08-04T13:34:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2025-10-22T02:27:16.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2025-10-22T02:27:18.000Z — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}
- 2025-10-23T09:47:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17593", "nome": "05ª - Manaus"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–24 de 24 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5935](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5935)
- [Outros processos do assunto TPU 5979](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5979)
- [Outros processos do assunto TPU 5980](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5980)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Demonstrações Financeiras (DCTF) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Responsabilidade tributária — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-02-15 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-03-20 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-05-06 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-05-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-05-29 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-05-29 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2019-05-29 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-05-25 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2023-05-30 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2023-06-14 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-06-16 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2025-05-28 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2025-07-29 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2025-07-30 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2025-08-04 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2025-10-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2025-10-22 — Processo devolvido à Secretaria — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2025-10-23 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/23`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-06-16 trata do assunto oficial «Demonstrações Financeiras (DCTF)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/16`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-10-22 trata do assunto oficial «Demonstrações Financeiras (DCTF)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/21`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-02T11:11:26\.456000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190215133812
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-02\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF1 — 00003099720164013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6294174/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5935, 5979, 5980
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 05ª - Manaus
- [TRF6 — 00580367920144010000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3753044/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 5979, 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05ª - Manaus / Gabinete 10
- [TRF6 — 00002739320194013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6216174/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979, 5980
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05ª - Manaus / 4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TRF1 — 00003020820164013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6154326/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5935, 5979, 5980
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 05ª - Manaus
- [TRF1 — 00003003820164013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6125782/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5935, 5979, 5980
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 05ª - Manaus
- [TRF6 — 00002704120194013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6203765/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979, 5980
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05ª - Manaus / 2A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJMA — 00002379220038100028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5479980/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5935
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05ª - Manaus / 1� VARA DA COMARCA DE BURITICUPU
- [TJMA — 00001330419988100052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3552366/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5935
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05ª - Manaus / 1� VARA DA COMARCA DE PINHEIRO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
- **SHA-256 do registro documental:** 2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6af89c35020ed4975b0c56a009ace96c047c3d513805f16f506ec2534ac6ed1d
- **SHA-256 do registro documental:** 2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001618120194013200 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Demonstrações Financeiras (DCTF) | Responsabilidade tributária | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “05ª - Manaus”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6
- **SHA-256 do comentário:** b0f6459bf7034a085756dc7787189e4ff33c6a31ea9fe9e5ba65c240bf6d8caf
