{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36024,"origem":"stj","sha256_origem":"ed0a0de33b680d70876614fe96e40617fd75e2303743847e173d8a0dbba0d429","registro_original":{"id_fonte":"000848612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28616","numero_registro":"202201467954","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA\nPOLÍTICA. EX-CABO DA AERONÁUTICA. PORTARIA N. 1.104/GM-3/1964.\nPROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. SUPOSTA PARCIALIDADE DE PARTE\nDOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ANISTIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA.\nNECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A\nDECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão\nrealizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data\nda publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o     Código de Processo Civil de 2015.\nII - Tratando-se de ato comissivo, considera-se, como termo inicial\ndo prazo decadencial para a propositura do writ, a data da\nrespectiva publicação na imprensa oficial, oportunidade na qual é\ndada ciência ao interessado do ato impugnado e que este revela-se\napto à produção de efeitos lesivos à esfera jurídica do impetrante\n(STF, AgRg no MS 23.528, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe\nde 19.8.2011).\nIII - Esta Corte possui entendimento consolidado segundo o qual a\nimpetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito\nlíquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída.\nIV - No caso, as provas juntadas são insuficientes para demonstrar a\ncerteza do direito alegado.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00001 ART:00023","LEG:FED PRT:004016 ANO:2021\n        ART:00002\n(MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA)","LEG:FED PRT:000378 ANO:2019\n(MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS)"],"jurisprudencia_citada":"(ATO COMISSIVO - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no MS 28630>>-DF, <<AgInt no MS 28818>>-DF\n   STF - [[MS-AgR 23528]]\n(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DILAÇÃO\nPROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no MS 28615>>-DF, <<AgInt no MS 28622>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"eb4a2a864e6e8f29dad8c3d12349711146755ac656157535bf157ccb0e87cc5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
