# Registro público: STJ — 44538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36032/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a396a5565e76b51b3b6a64162a405cf426aa9ea5af2ab84086b37ff9c1e7d079

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA
À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao realizar novo julgamento dos Embargos de Declaração por
determinação do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal a quo não
violou o referido decisum.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior,
"não é cabível o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de
tribunal de segundo grau que efetua novo julgamento de embargos de
declaração e, supostamente,  permanece  omisso" (AgInt nos EDcl na
Rcl 42.613/SP, Rel.  Ministro Mauro  Campbell Marques, Primeira
Seção, DJe de 15.6.2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA
À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Ao realizar novo julgamento dos Embargos de Declaração por
determinação do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal a quo não
violou o referido decisum.
2. Além disso, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior,
"não é cabível o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de
tribunal de segundo grau que efetua novo julgamento de embargos de
declaração e, supostamente,  permanece  omisso" (AgInt nos EDcl na
Rcl 42.613/SP, Rel.  Ministro Mauro  Campbell Marques, Primeira
Seção, DJe de 15.6.2022).
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO DE RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 42613>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
