{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36034,"origem":"stj","sha256_origem":"31920f03a9a1b2d70de9715fc81e291bc12d56e19e9626918be462aafa837328","registro_original":{"id_fonte":"000848716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"2250","numero_registro":"202102706395","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-24","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE\nINTERPRETAÇÃO DE LEI. MULTA EM RAZÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA\nPROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 18 DA LEI\n12.153/2009. ÚNICO PRECEDENTE TRAZIDO PELA PARTE QUE VERSA SOBRE\nCASO DIVERSO DO LITÍGIO. ATUAÇÃO TEMERÁRIA DA PARTE QUE REALMENTE\nCONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao\nPUIL.\n2. Na origem, trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação\nde Lei apresentado contra acórdão que teria condenado o ora\nrequerente por litigância de má-fé em virtude de haver ajuizado duas\ndemandas com fundamentos jurídicos e pedidos idênticos.\n3. Percebe-se que a cópia do acórdão impugnado nem mesmo consta dos\nautos, motivo pelo qual nem sequer é possível saber sua origem.\n4. Além disso, o objetivo do requerente é discutir o cabimento ou\nnão da multa por litigância de má-fé, matéria de cunho processual\nque não se admite discutir em Pedido de Uniformização de\nInterpretação de Lei. Nesse sentido, o STJ compreende que não cabe\nincidente de uniformização dirigido àquela Corte contra acórdão que\nversa sobre questões processuais.\n5. Não bastasse tudo isso, o ora requerente destacou, como\nparadigma, um único precedente que trata de assunto completamente\ndiverso.\n6. E ainda que assim não fosse, a orientação do STJ é de que a\natuação temerária da parte, como na hipótese de interposição de dois\nou mais Recursos com identidade de partes, causa de pedir e pedido\n(litispendência) configura litigância de má-fé, o que pode ocasionar\na aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. Nesse sentido, a\ntítulo ilustrativo: REsp 108.973/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo\nTeixeira, DJ 9.12.1997; RMS 18.239/RJ, Rel. Min. Eliana Ccalmon, DJ\n13.12.2004;  AgRg no REsp 466.775/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de\nBarros, DJ 1º.9.2003; REsp 1.055.241/SP, Rel. Min. Francisco Falcão,\nPrimeira Turma, DJe 18.8.2008.\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A Primeira Seção, por unanimidade, negou\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012153 ANO:2009\n*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA\n        ART:00018","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00081"],"jurisprudencia_citada":"(EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA - IMPOSIÇÃO DE MULTA\nPOR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)\n   STJ - <<REsp 1055241>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"87c6c1e6ab29f6ada134b1079079aae4f90923b672c82ad3b033e6e00ed20701","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
