{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36046,"origem":"stj","sha256_origem":"e85954b1079f9f3468461399646aee2d0dc4bad7b80b3d57d7719201a27618e9","registro_original":{"id_fonte":"000849158","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44581","numero_registro":"202300068200","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA -\nIAC 14/STJ. QUESTÃO DE ORDEM. DESCUMPRIMENTO. INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE.\n1. Nos termos do art. 105, I, \"f\", da Constituição Federal, c/c o\nart. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da\nparte interessada, a fim de preservar a competência do Superior\nTribunal de Justiça e garantir a autoridade de suas decisões, bem\ncomo para \"assegurar a observância de acórdão proferido em\njulgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de\nincidente de assunção de competência\", ex vi do art. 988, IV,\nCPC/2015.\n2. A Primeira Seção desta Corte, nos autos dos Conflitos de\nCompetência n. 187.276/RS, n. 187.533/SC e n. 188.002/SC, em questão\nde ordem, determinou aos juízes estaduais a abstenção de qualquer\nato judicial de declinação de competência nas ações relativas à\ndispensação de tratamento/medicamento não incluído nas políticas\npúblicas, até o julgamento definitivo do IAC n. 14 do STJ, o que\nocorreu em 12/04/2023.\n3. Hipótese em que o Tribunal estadual, após a instauração do IAC n.\n14/STJ, declinou da competência para a Justiça Federal, em\nflagrante desrespeito à decisão emanada por esta Corte de justiça.\n5. O decisum ora agravado não contraria a tese firmada pela Primeira\nSeção no julgamento do mérito do IAC 14/STJ, tampouco a tutela\nprovisória concedida nos autos do RE 1.366.243/SC (Tema 1.234), pelo\nSTF.\n4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a Rcl\nn. 40.617/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze DJe\n26/8/2022), definiu que não se exige o esgotamento das instâncias\nordinárias como pressuposto para o conhecimento da reclamação\nfundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de\nAssunção de Competência (IAC).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988 INC:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO\nNÃO INCORPORADO AO SUS E REGISTRADO NA ANVISA - DETERMINAÇÃO AO\nJUÍZO ESTADUAL DE SE ABASTER DE PRATICAR QUALQUER ATO JUDICIAL DE\nDECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 187533>>-SC (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 188002>>-SC (IAC - TEMA(s) 14), <<Rcl 44126>>-MG\n(DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO\nSUS - TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL - PODER JUDICIÁRIO - PARÂMENTROS\nDE ATUAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA QUESTÃO)\n   STF - [[RE 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)\n(RECLAMAÇÃO - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - DESCUMPRIMENTO\n- INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - ESGOTAMENTO)\n   STJ - <<Rcl 40617>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1801399ebdab140fb4557fa834bba66ee5a9b4fdb7d53647a6aab170b825b99f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
