# Registro público: STJ — 1536017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36048/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ff15f0556585661fbf018f5adf9cd1ab1efc73f9a24afa1b784091d06c21b0f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.  ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.  AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A divergência que enseja a interposição dos embargos (de
divergência) destinados a dirimir eventual dissídio neste Superior
Tribunal é aquela ocorrida em casos semelhantes, devendo ser
demonstrado que a situações similares foram aplicadas soluções
diferentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que os julgados confrontados não têm similitude
fática e jurídica, já que, nos presentes autos, a então relatora,
analisando o caso concreto, concluiu pela desnecessidade de retorno
dos autos à origem ante a inexistência de m atéria remanescente a
ser analisada, enquanto, no paradigma, concluiu-se que haveria
questão pendente de análise e, por essa razão, deveriam os autos
retornar ao Tribunal de origem para o prosseguimento do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** A finalidade dos embargos de divergência não é a de corrigir
eventual incorreção ou injustiça do acórdão embargado, e sim a de
pacificar a jurisprudência deste Tribunal, uniformizando o
entendimento representado na tese jurídica mais acertada, situação
que não se verifica in casu.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.  ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.  AUSÊNCIA.
1. A divergência que enseja a interposição dos embargos (de
divergência) destinados a dirimir eventual dissídio neste Superior
Tribunal é aquela ocorrida em casos semelhantes, devendo ser
demonstrado que a situações similares foram aplicadas soluções
diferentes.
2. Hipótese em que os julgados confrontados não têm similitude
fática e jurídica, já que, nos presentes autos, a então relatora,
analisando o caso concreto, concluiu pela desnecessidade de retorno
dos autos à origem ante a inexistência de m atéria remanescente a
ser analisada, enquanto, no paradigma, concluiu-se que haveria
questão pendente de análise e, por essa razão, deveriam os autos
retornar ao Tribunal de origem para o prosseguimento do feito.
3. A finalidade dos embargos de divergência não é a de corrigir
eventual incorreção ou injustiça do acórdão embargado, e sim a de
pacificar a jurisprudência deste Tribunal, uniformizando o
entendimento representado na tese jurídica mais acertada, situação
que não se verifica in casu.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 605072>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00266

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
