{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36053,"origem":"stj","sha256_origem":"ca61a08f92caba3872ff741fee503c917fe649d028d0a7b22e57e606b690e5f2","registro_original":{"id_fonte":"000849173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"194123","numero_registro":"202300074507","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO\nCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA\nFEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E\nREGISTRADO NA ANVISA. QUESTÃO JULGADA PELA SISTEMÁTICA DO INCIDENTE\nDE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC N. 14) E CONFIRMADA POR\nPRONUNCIAMENTO LIMINAR DO STF NO TEMA 1234. PROSSEGUIMENTO NA\nJUSTIÇA ESTADUAL.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Tendo em vista a relevância da questão de direito e sua grande\nrepercussão social, a Primeira Seção desta Corte de Justiça, afetou\nos Conflitos de Competência n. 187.276/RS, n. 187.533/SC e n.\n188.002/SC, de relatoria do Min. Gurgel de Faria, à sistemática do\nincidente de assunção de competência (IAC 14).\n3. Em Questão de ordem suscitada nos aludidos conflitos,\ndeterminou-se que, até o julgamento definitivo do IAC n. 14, o juiz\nestadual deveria abster-se de praticar qualquer ato judicial de\ndeclinação de competência nos feitos em comento.\n4. Em 12.04.23, o mérito do referido IAC foi julgado pela Primeira\nSeção deste STJ, que, ao fixar as teses jurídicas, definiu que, nas\nações envolvendo medicamentos não incorporado ao SUS, deve\nprevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os\nquais a parte autora elegeu demandar.\n5. Tal entendimento foi recentemente confirmado pelo STF, em\n17/04/2023, no bojo do RE 1.366.243/SC (Tema 1.234), no sentido de\nque tais ações \"devem ser processadas e julgadas pelo Juízo,\nestadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo\nvedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão\nGeral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da\nUnião no polo passivo\". Em relação aos processos já sentenciados\n(até 17.4.23), restou decidido que \"devem permanecer no ramo da\nJustiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e\nrespectiva execução\".\n5. Nesse panorama, considerando que o presente conflito foi\nsuscitado posteriormente ao referido IAC, não se faz possível o seu\nconhecimento, devendo, como assentado na decisão agravada e\nconsoante os parâmetros definidos pelo STJ e STF, os autos\npermanecerem na Justiça Estadual, com o regular processamento do\nfeito, até o trânsito em julgado e respectiva execução.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA\nFEDERAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E\nREGISTRADO NA ANVISA)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14)\n   STF - [[RE 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"34c88d73659e9507d7c0c0f35934300384c4e5f2b6dbb5e06934cab94c029680","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
