# Registro público: STJ — 44902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36058/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36058.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 222f402005248af7b800c81176757bb5e86779a5c2579192e2ecbaf135aef487

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849231
- **Número de registro na fonte:** 202300502537
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INADMISSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO PARA O CONTROLE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. I - Nesta Corte, trata-se de reclamação, com fundamento no art. 105, I, f, da Constituição Federal, contra decisão que não conheceu do agravo interposto em desfavor de decisão que negou seguimento a recurso especial, ante a conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 671/STF (RG). Não foi conhecida a reclamação, prejudicada a tutela de urência requerida. II - Segund…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL.
CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INADMISSIBILIDADE
DE RECLAMAÇÃO PARA O CONTROLE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
I - Nesta Corte, trata-se de reclamação, com fundamento no art. 105,
I, f, da Constituição Federal, contra decisão que não conheceu do
agravo interposto em desfavor de decisão que negou seguimento a
recurso especial, ante a conformidade do acórdão recorrido com o
Tema n. 671/STF (RG). Não foi conhecida a reclamação, prejudicada a
tutela de urência requerida.
II - Segundo entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, é
inadmissível a reclamação para se realizar o controle de adequação
do entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas pelo
STJ, em  recurso especial repetitivo, sendo impositiva a extinção do
feito, sem resolução do mérito, por sua flagrante inadequação.
III - No mesmo sentido, mutatis mutandis: AgInt na Rcl n. 43.547/RR,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em
14/2/2023, DJe de 17/2/2023; Rcl n. 36.476/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2020, DJe de
6/3/2020.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - CONTROLE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - INADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgInt na Rcl 43547>>-RR, <<Rcl 36476>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 222f402005248af7b800c81176757bb5e86779a5c2579192e2ecbaf135aef487
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

