{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36060,"origem":"stj","sha256_origem":"3925a53c2f0a9b90373e38fac794c3ba040a321b0e038cec99ca746d28f3eff3","registro_original":{"id_fonte":"000849233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44559","numero_registro":"202300007055","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IAC N. 14.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Nesta Corte, trata-se de reclamação com pedido de liminar contra\ndecisão do Desembargador Relator da Apelação n.\n0021003-07.2018.8.17.2370, em trâmite no Tribunal de Justiça do\nEstado de Pernambuco, objetivando determinar que o Juízo reclamado\nobserve, ante a urgência do caso, a medida listada no item \"d\" do\nIAC n. 14 do STJ, bem como a questão de ordem exarada em tal\nexpediente.  Deferiu-se a liminar para suspender os efeitos da\ndecisão impugnada e, como consequência, manter o decisum proferido\npelo Juízo de primeiro grau que concedeu a medida liminar para o\nfornecimento do medicamento.\nII - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os\nConflitos de Competência n. 187.276/RS, n. 187.533/SC e n.\n188.002/SC à sistemática do Incidente de Assunção de Competência\n(IAC n. 14), nos termos do art. 947 do Código de Processo\nCivil/2015. Referido acórdão está assim ementado: IAC no CC n.\n187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção,\njulgado em 31/5/2022, DJe de 13/6/2022. grifei. Posteriormente, em\n8/6/2022, ficou deliberado, em questão de ordem apresentada pelo\nrelator do IAC n. 14, que, \"até o julgamento definitivo do incidente\nde assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se\nde praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas\nações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o\nprocesso deve prosseguir na jurisdição estadual\".\nIII - No caso dos autos, a decisão reclamada anulou a sentença e\ndeterminou o retorno dos autos à origem a fim de intimar o autor\npara incluir a União no polo passivo da demanda, sob pena de\nextinção do feito. Dessa forma, o ato impugnado desrespeitou\ndiretamente o mencionado provimento do STJ.\nIV - Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça já possui julgados\nproferidos em casos semelhantes aos dess es autos, no mesmo sentido\ndessa decisão. Confira-se, a propósito: Rcl n. 44.472/SC, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, DJe de 19/12/2022; Rcl n.\n44.458/MS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe de\n20/12/2022; Rcl n. 44.443/MS, relator Ministro Francisco Falcão, DJe\nde 13/12/2022; Rcl n. 44.210, relatora Ministra Assusete Magalhães,\nDJe de 25/10/2022; e, Rcl n. 44.126, relator Ministro Gurgel de\nFaria, DJe de 24/10/2022. Nesse contexto, em juízo de cognição\nsumária, vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão\nda liminar.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO\nNÃO INCORPORADO AO SUS E REGISTRADO NA ANVISA - DETERMINAÇÃO AO\nJUÍZO ESTADUAL DE SE ABASTER DE PRATICAR QUALQUER ATO JUDICIAL DE\nDECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<IAC no CC 187276>>-RS,\n         <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 187533>>-SC (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 188002>>-SC (IAC - TEMA(s) 14), {{Rcl 44472}}-SC,\n         {{Rcl 44458}}-MS, {{Rcl 44443}}-MS, <<Rcl 44126>>","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1dc6cd132470323cfc9e2f244e3f891c34ad310243587c99d8b641dfee5cefc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
