# Registro público: STJ — 3336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36065/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36065.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10c1827aebfc5998cb2e4207010333bb36af5b04abc38d3fd1a7aea80c7e9cbc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. RECUSA DO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR NA REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. CABÍVEL A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DO ART. 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Detran/CE objetivando a anulação de infração de trânsito e do processo de suspensão do direito de dirigir c/c repetição de indébito em dobro. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade do Auto de Infração - AIT n. A-1006504, constante dos autos, o que importa em afastar todo e qualquer óbice jurídico-administrativo advindo do ato ora anulado em re…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. RECUSA DO
CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR NA REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO.
CABÍVEL A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DO ART. 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO.
 I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Detran/CE
objetivando a anulação de infração de trânsito e do processo de
suspensão do direito de dirigir c/c repetição de indébito em dobro.
II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para
declarar a nulidade do Auto de Infração - AIT n. A-1006504,
constante dos autos, o que importa em afastar todo e qualquer óbice
jurídico-administrativo advindo do ato ora anulado em relação ao
promovente, inclusive do Processo de Suspensão do direito de dirigir
n. 0962131/2014, com a consequente devolução do pagamento da multa
de forma simples com correção e juros de mora. Na Turma Recursal do
Estado do Ceará, a sentença foi mantida. Esta Corte julgou
procedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei,
devendo ser reconhecida a legalidade do auto de infração aplicado,
com base no art. 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a recusa do condutor de veículo automotor na
realização do teste do etilômetro, ainda que não conste do auto de
infração evidenciada a ingestão de bebida alcóolica ou substância
psicoativa, cabível a aplicação das sanções do art. 165-A do Código
de Trânsito Brasileiro.
IV - A Lei n. 12.153/2009 prevê a uniformização de interpretação de
lei para os Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos
Estados, Distrito Federal e Municípios. Os arts. 18 e 19 do referido
diploma legal dispõem sobre o cabimento do instrumento processual.
V - Por sua vez, o Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, sobre o presente pedido, dispõe: "Art. 67. (...) Parágrafo
único. O Presidente resolverá, mediante instrução normativa, as
dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos e papéis,
observando-se as seguintes normas: (...)"
VI - A parte requerente insurge-se contra auto de infração lavrado
com recusa do condutor a se submeter a qualquer um dos procedimentos
previstos no art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro.
VII - Alega que o entendimento adotado pela Turma Recursal contraria
o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e outras Turmas
Recursais de outros estados, no sentido de que a simples recusa do
condutor a se submeter a qualquer dos procedimentos configura a
infração de trânsito prevista no art. 277, § 3º, do Código de
Trânsito Brasileiro.
VIII - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de
Lei, com razão a autarquia de trânsito estadual requerente.
Confiram-se os seguintes feitos de PUIL, em idêntico sentido: (AgInt
nos EDcl no PUIL n. 1.955/DF, relatora Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 18/8/2022 e
AgInt no PUIL n. 1.051/ES, relator Ministro Francisco Falcão,
Primeira Seção, julgado em 25/09/2019, DJe 30/9/2019 e REsp n.
1.677.380/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 10/10/2017, DJe 16/10/2017).
IX  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art165, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par1, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECUSA NA REALIZAÇÃO DO TESTE DO
ETILÔMETRO - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DO ART. 165-A DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no PUIL 1955>>-DF,
         <<AgInt no PUIL 1051>>-ES, <<REsp 1677380>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012153 ANO:2009
*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
        ART:00018 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 ART:00019
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00067 PAR:ÚNICO INC:00008
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:0165A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art165](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art165)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art18_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24464/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par1, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 4897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105399/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 2370272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49773/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art165
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
