{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36079,"origem":"stj","sha256_origem":"d8a884953b624857c9e5796ef122723a015afdb75e9553d66920e2a5a4630fd7","registro_original":{"id_fonte":"000849531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7448","numero_registro":"202300666112","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DE\nMÉRITO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO. IMPEDIMENTO NÃO CONFIGURADO.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.\nINCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.021, § 1°, e 932, III, DO CPC, E SÚMULA\n182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.\n1. Preliminar de impedimento afastada, visto que não se vislumbra a\nincidência de qualquer das hipóteses trazidas pelo art. 144 do\nCPC/2015, nem sequer delimitadas pelos agravantes. Tampouco incide\nna espécie a hipótese aventada pelo parágrafo único do art. 971 do\nCPC/2015, uma vez que não coube ao Relator a prolação da decisão\nrescindenda. Ainda que assim não fosse, nos termos da Súmula\n252/STF, \"na ação rescisória, não estão impedidos juízes que\nparticiparam do julgamento rescindendo\", de modo que não há\nfundamento a respaldar o impedimento alegado (EDcl no AgRg na AR\n5.656/DF, Primeira Seção, Rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe\n20.4.2016).\n2. A  decisão guerreada indeferiu a petição inicial por a)\ninadequação do objeto rescindendo, uma vez que os autores se\ninsurgem contra despacho sem conteúdo de mérito; e b) inadequação da\nvia eleita, porquanto o despacho que determinou o arquivamento dos\nautos não impede a veiculação de pretensão semelhante à anterior,\ntampouco obsta a admissibilidade de recurso anteriormente\ninterposto, notadamente diante da manifesta desistência apresentada\npelo então recorrente, que inclusive pleiteou a baixa dos autos.\n3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram atacados\nadequadamente nas razões do Agravo Interno interposto, permanecendo\nincólumes em face da generalidade da impugnação apresentada.\n4. Descumprido o ônus da dialeticidade recursal pelos agravantes\n(art. 1.021, § 1º, do CPC e art 259, § 2º, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça), não se pode conhecer do Recurso, nos\ntermos do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ (AgInt no AREsp\n2.127.775/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\nDJe 2.12.2022; AgRg no HC 782.590/GO, Rel. Ministro Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe 28.11.2022; AgInt no REsp 2.023.411/CE, Rel.\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2022).\n5. Litigância de má-fé não configurada (AR 6.166/GO, Rel. Ministro\nLuis Felipe Salomão, Segunda Turma, DJe 11.10.2022).\n6. Agravo Interno parcialmente conhecido, apenas para afastar a\nalegação de impedimento, e nessa parte não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/81d87f01-7ea3-49cf-b8f2-366bb0e901e1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"453a937aa5941d0ff52762ce539d232dbb2cece521bf136903aeb75ab2da365e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
