# Registro público: STJ — 3160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-21
- **Publicação:** 2023-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36090/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34913f5d84219ad27b8bad50a4095b0b463eb4525e291112fa8f79c327181df4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM, À
ECONOMIA, À SAÚDE E À SEGURANÇA PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
- **Item 2 (texto oficial):** A suspensão de segurança é medida excepcional que não tem
natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução
do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia - no caso,
relacionado ao retardamento do processo licitatório para construção
do novo edifício sede do CREA-SP, em razão de liminar que suspendeu
o edital do certame, por suposta nulidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Pedido de suspensão indeferido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM, À
ECONOMIA, À SAÚDE E À SEGURANÇA PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. INVIABILIDADE.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. A suspensão de segurança é medida excepcional que não tem
natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução
do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia - no caso,
relacionado ao retardamento do processo licitatório para construção
do novo edifício sede do CREA-SP, em razão de liminar que suspendeu
o edital do certame, por suposta nulidade.
3. Agravo interno provido. Pedido de suspensão indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Raul
Aráujo acompanhando o voto do Sra. Ministra Relatora e o voto da
Sra. Ministra Maria Isabel Galotti no mesmo sentido, a Corte
Especial, por maioria, deu provimento ao agravo para indeferir o
pedido de suspensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Vencido o Sr. Ministro Humberto Martins, que negava provimento ao
agravo. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita
Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Luis Felipe
Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira e
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Aposentado o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art7_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA - EXCEPCIONALIDADE - LESÃO AO
INTERESSE PÚBLICO)
   STJ - <<AgInt na SLS 3075>>-DF
(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL - MÉRITO DA
CONTROVÉRSIA)
   STJ - <<AgInt na SLS 2535>>-DF
(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
EFEITOS - COMPETÊNCIA - PRESIDÊNCIA DO STJ)
   STJ - <<AgInt na SLS 3071>>-SP
(VOTO VENCIDO - SUSPENSÃO DE LIMINAR - LESÃO À ORDEM PÚBLICA -
INTERRUPÇÃO DE LICITAÇÃO)
   STJ - <<AgInt na SS 2864>>-DF, <<AgInt na SS 2876>>-MT
(VOTO VENCIDO - ATO ADMINISTRATIVO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE)
   STJ - <<AgRg na SLS 1266>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00007 PAR:00003
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00025
- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art25)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art7_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art7_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2924](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59244/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
- [STJ — 45159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40817/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / RECLAMAÇÃO
- [STJ — 3102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50115/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
