{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36095,"origem":"stj","sha256_origem":"99807c2e7bd8b6ad54fca8583487e0e2213c1bc11d4e4a583e29883f0fe2b73f","registro_original":{"id_fonte":"000848173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1610769","numero_registro":"201903245841","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO\nCPC/2015. VÍCIO  CONFIGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUALIDADE DO\nDISSÍDIO. MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2.  Acolhem-se os embargos de declaração quando há omissão e erro de\npremissa em decorrência de equívoco na análise dos pressupostos\nconcernentes ao dissenso jurisprudencial. Contudo,  a parte\nembargante não logrou comprovar a existência do dissídio atual entre\nos órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que\no acórdão indicado como paradigma foi proferido em 1991.\n3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem\nefeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas\nBôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"28b227b452e3d8d3c91c4af1aecc7c133d5154873173a66655924a30d36ba649","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
