{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36102,"origem":"stj","sha256_origem":"f4ed4ccbd22e4dc188bcc3a2a38d764b6e26c357727361ac6da116f5bfcfc77d","registro_original":{"id_fonte":"000848452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3133","numero_registro":"202201959296","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-06-07","data_publicacao":"2023-07-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GARANTIA DO\nPLENO FUNCIONAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE DA ATUAÇÃO\nFISCALIZATÓRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO\nINEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO\nDE REGÊNCIA.\n1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal\ndemonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva\nlesão ao interesse público.\n2. a parte requerente não apontou situações específicas ou dados\nconcretos\nque efetivamente pudessem demonstrar que o comando judicial atual\npossa causar lesão de consequências significativas e desastrosas à\nordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.\n3. No caso em tela, está caracterizada a lesão à ordem pública, na\nmedida em que a decisão judicial impugnada, sem a demonstração\ninequívoca de\nilegalidade, obstou o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e\nindependente da atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas da\nUnião, o\nqual, no exercício de sua função institucional, com garantia de\nrespeito ao\ndevido contraditório e à ampla defesa à parte adversa e\noportunização de\nrealização de instrução probatória, está a realizar legitimamente a\naveriguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da\nOperação Lava-Jato com relação aos custos financeiros de viagens\ninstitucionais e diárias dos membros do Ministério Público Federal,\nintegrantes de dita força-tarefa.\n4. Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade\nadministrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do\ntribunal de\ncontas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e\nbeneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos\nrecursos públicos.\n5. Caracterizado o risco de efeito multiplicador impeditivo da\natuação\nfiscalizatória regular e legítima do tribunal de contas ao se\npermitir que\nprevaleça decisão que obste a devida continuidade da apuração de\neventual malversação dos recursos públicos.\n       Agravo interno improvido.","dispositivo":"Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro\nCampbell Marques, acompanhando o voto do Sr. Ministro Humberto\nMartins, a Corte Especial, por maioria,  negou provimento ao agravo,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins, que lavrará o\nacórdão. Vencidos as Sras. Ministras Relatora e Nancy Andrighi e os\nSrs. Ministros Herman Benjamin, Raul Araújo e Ricardo Villas Bôas\nCueva. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins os Srs. Ministros\nFrancisco Falcão, João Otávio de Noronha, Mauro Campbell Marques,\nMaria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.\nDeclararam-se aptos a votar os Srs. Ministros João Otávio de Noronha\ne Ricardo Villas Bôas Cueva.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes e\nPaulo de Tarso Sanseverino.\nAusentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.\nMinistros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PODER JUDICIÁRIO - PODER FISCALIZATÓRIO - ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE\nCONTAS DA UNIÃO - LIMITE DA COMPETÊNCIA)\n   STF - [[MS-AgR 37923]]\n(VOTO VISTA - SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - INTERFERÊNCIA NA ATUAÇÃO\nFISCALIZATÓRIA DO PODER PÚBLICO - GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg na SLS 2079>>-DF, <<AgRg na SLS 1964>>-DF,\n         <<AgInt na SLS 3057>>-DF, <<AgInt na SLS 3049>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"024c82a034d2e1aac0ab0ef763b37e6ab20f8b25f5270c950e3260dc3ecd8f6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
