# Registro público: STJ — 15793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-21
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fb726f893c90ed1e67aa1a1fcc8d70d15a9c36194b615bd2e9b77f65ba823d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. MEDIDA CAUTELAR DE
INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS. SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Revela-se descabida a pretendida substituição da medida cautelar
de indisponibilidade de ativos por imóvel, já que não demonstrado
pelos investigados a idoneidade do valor indicado na avaliação do
bem.
- **Item 2 (texto oficial):** Depósito judicial de valores reconhecidos como devidos à
recorrente por autarquia estadual que não se revela apto a
substituir medida cautelar decretada nos autos, já que referida
verba é oriunda de contrato administrativo sob investigação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. MEDIDA CAUTELAR DE
INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS. SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Revela-se descabida a pretendida substituição da medida cautelar
de indisponibilidade de ativos por imóvel, já que não demonstrado
pelos investigados a idoneidade do valor indicado na avaliação do
bem.
2. Depósito judicial de valores reconhecidos como devidos à
recorrente por autarquia estadual que não se revela apto a
substituir medida cautelar decretada nos autos, já que referida
verba é oriunda de contrato administrativo sob investigação.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e
Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
