# Registro público: STJ — 1829143

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-21
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26d7f01656ebfa8b6fec8cd40f997d7feebf40b8b6fcc7bb1ae4daf6e8bb6082

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA NÃO
DEMONSTRADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A admissão dos embargos de divergência está condicionada à
comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do
cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual
entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na
hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A menção ao Diário da Justiça no qual teriam sido publicados os
acórdãos paradigmas, sem a indicação da respectiva fonte, quando os
julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores,
não supre a exigência da citação do repositório oficial ou
autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de
divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA NÃO
DEMONSTRADA.
1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à
comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do
cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual
entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na
hipótese dos autos.
2. A menção ao Diário da Justiça no qual teriam sido publicados os
acórdãos paradigmas, sem a indicação da respectiva fonte, quando os
julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores,
não supre a exigência da citação do repositório oficial ou
autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de
divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e
Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃOS CONFRONTADOS - COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EREsp 1903273>>-PR,
         <<AgInt nos EAREsp 1933921>>-SP
(ACÓRDÃO PARADIGMA - REPOSITÓRIO OFICIAL OU AUTORIZADO DE
JURISPRUDÊNCIA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1550044>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01043 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3109991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155530/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2863549](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133614/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2236989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44008/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
