# Registro público: STJ — 33

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-21
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e672689a61af8f0f401a0b8f27e14e8ff6db282c269a174ea9f905e95d2be3f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848720
- **Número de registro na fonte:** 202301076206
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FASE INQUISITORIAL. DELITOS DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. CABIMENTO.
ART. 240, §1°, "B", DO CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de
organização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a
Administração Pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Em juízo sumário de cognição, constata-se, em tese, que possível
organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de
tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos,
instalou-se no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma
orgânica e estruturada, vem supostamente causando graves prejuízos
ao erário e locupletamento de servidores públicos e de agentes
políticos.
- **Item 3 (texto oficial):** Aparelhos celulares indicados pela Polícia Federal que já foram
objeto de perícia e cuja constrição, nos termos do art. 118 do CPP,
não interesse à investigação.
- **Item 4 (texto oficial):** Veículo de alto valor, possivelmente incompatível com o
vencimento da agravante, apreendido no cumprimento de ordem judicial
expedida com esteio no art. 240, § 1°, "b", do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Esposo da requerente que é apontado como suposto integrante da
organização criminosa, possivelmente incumbido de desvincular a
aquisição de veículo por parte de investigado e de remeter quantias
com suposta origem ilícita a outra investigada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido, determinando-se a
restituição de aparelhos celulares indicados pela autoridade
policial.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FASE INQUISITORIAL. DELITOS DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. CABIMENTO.
ART. 240, §1°, "B", DO CPP.
1. Inquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de
organização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a
Administração Pública.
2. Em juízo sumário de cognição, constata-se, em tese, que possível
organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de
tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos,
instalou-se no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma
orgânica e estruturada, vem supostamente causando graves prejuízos
ao erário e locupletamento de servidores públicos e de agentes
políticos.
3. Aparelhos celulares indicados pela Polícia Federal que já foram
objeto de perícia e cuja constrição, nos termos do art. 118 do CPP,
não interesse à investigação.
4. Veículo de alto valor, possivelmente incompatível com o
vencimento da agravante, apreendido no cumprimento de ordem judicial
expedida com esteio no art. 240, § 1°, "b", do CPP.
5. Esposo da requerente que é apontado como suposto integrante da
organização criminosa, possivelmente incumbido de desvincular a
aquisição de veículo por parte de investigado e de remeter quantias
com suposta origem ilícita a outra investigada.
6. Agravo regimental parcialmente provido, determinando-se a
restituição de aparelhos celulares indicados pela autoridade
policial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo,
determinando-se a restituição à agravante dos aparelhos celulares
indicados pela autoridade policial, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e
Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00118 ART:00240 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48366/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO / AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- [STJ — 2](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46718/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
- [STJ — 273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44050/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO / AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** e672689a61af8f0f401a0b8f27e14e8ff6db282c269a174ea9f905e95d2be3f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

