# Registro público: STJ — 7246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-07
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b581fbcefce1357a74b9e4fdfa5a77987744b0730897a8925f2d7f654c8e0cdd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848972
- **Número de registro na fonte:** 202202587570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA.  JUÍZO MERAMENTE
DELIBATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de requerimento de homologação de decisão estrangeira
com o  fim de ratificar título proferido pelo Tribunal Superior de
Fulton, Estado da Geórgia, Estados Unidos, que dispôs acerca da
guarda e dos alimentos de filha menor.
- **Item 2 (texto oficial):** O teor do acordo celebrado se insere entre as hipóteses de
jurisdição concorrente brasileira, não vingando a tese de que a
homologação violaria a ordem pública nacional por versar interesse
de menor domiciliado no Brasil.
- **Item 3 (texto oficial):** Dos autos extrai-se que a requerida participou do processo e
aquiesceu com o acordo celebrado, não sendo plausível a oposição
apresentada ao pedido de homologação.
- **Item 4 (texto oficial):** É devida a homologação da sentença estrangeira porquanto foram
atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015
e nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência
de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à
ordem pública (art. 963, VI, CPC/2015; art. 17 da LINDB e art. 216-F
do RISTJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Homologação deferida.

## Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA.  JUÍZO MERAMENTE
DELIBATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. Trata-se de requerimento de homologação de decisão estrangeira
com o  fim de ratificar título proferido pelo Tribunal Superior de
Fulton, Estado da Geórgia, Estados Unidos, que dispôs acerca da
guarda e dos alimentos de filha menor.
2. O teor do acordo celebrado se insere entre as hipóteses de
jurisdição concorrente brasileira, não vingando a tese de que a
homologação violaria a ordem pública nacional por versar interesse
de menor domiciliado no Brasil.
3. Dos autos extrai-se que a requerida participou do processo e
aquiesceu com o acordo celebrado, não sendo plausível a oposição
apresentada ao pedido de homologação.
4. É devida a homologação da sentença estrangeira porquanto foram
atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015
e nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência
de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à
ordem pública (art. 963, VI, CPC/2015; art. 17 da LINDB e art. 216-F
do RISTJ).
5. Homologação deferida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça:  "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o
pedido de homologação de decisão estrangeira, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art24, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - LEGITIMAÇÃO PARENTAL - GUARDA
- ALIMENTOS - JUSTIÇA BRASILEIRA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
   STJ - <<HDE 598>>
(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - ATO MERAMENTE FORMAL)
   STJ - <<AgInt na HDE 3990>>-EX

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00023 ART:00024 PAR:ÚNICO ART:00085 PAR:00002
        PAR:00008 ART:00963 INC:00006 ART:00964
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0216C ART:0216D ART:0216F
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art24)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 5611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46763/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 7986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37704/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO REGIMENTAL NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- [STJ — 586](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2180/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 23 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-23/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 23 do Código de Processo Civil organiza o regime de brasil, nacionalidade, estrangeira e território, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 28 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 61c1fceb8fa96fe7c04a80966b328e80871df7a39dd332aaf85baeb331df86e2
- **SHA-256 do registro documental:** b581fbcefce1357a74b9e4fdfa5a77987744b0730897a8925f2d7f654c8e0cdd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-23%2F)

### [Art. 963 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-963/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 963 do Código de Processo Civil trata de proferida, indispensáveis, homologação e disposição. São 43 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 16c4cbae218d723a3662e7f63b2258f9c1a439c58118acf20a82731b409f11ad
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-963%2F)

### [Art. 964 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-964/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 964 do Código de Processo Civil trata de competência, estrangeira, judiciária e dispositivo. São 19 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3fc9dd8bd56418f4838c63b4f138315e2d3a80773e7ee6426ab5f79fb708411a
- **SHA-256 do registro documental:** b581fbcefce1357a74b9e4fdfa5a77987744b0730897a8925f2d7f654c8e0cdd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-964%2F)

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** b581fbcefce1357a74b9e4fdfa5a77987744b0730897a8925f2d7f654c8e0cdd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

