{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36111,"origem":"stj","sha256_origem":"f46329ea17ed6ba606c8019641455a870219af7fd19f6ee6381433d00fed21c8","registro_original":{"id_fonte":"000849080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na SS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA","numero_processo":"3444","numero_registro":"202301032520","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO QUE\nAUTORIZA A RETOMADA DE ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO MINERAL. MEIO\nAMBIENTE. LICENCIAMENTO PRÉVIO. ALEGADA AUSÊNCIA. ÁREA DE PROTEÇÃO.\nPATRIMÔNIO IMATERIAL. SERRA DO CURRAL. RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM\nPÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A legislação de regência e a jurisprudência do STJ não exigem que\no requerente do pedido suspensivo seja parte na ação originária.\nLegitimidade do Município de Belo Horizonte reconhecida.\n2. A suspensão dos efeitos do ato judicial revela incidente\nvocacionado, precipuamente, à tutela de interesses públicos\nprimários, cujo propósito primordial é evitar grave lesão à ordem, à\nsaúde, à segurança ou à economia públicas. Por se tratar de\nprovidência excepcional no ordenamento jurídico pátrio, cumpre ao\nrequerente demonstrar, de forma efetiva, a possibilidade/iminência\nde risco grave de dano aos bens jurídicos tutelados.\n3. Hipótese em que a discussão travada na origem passa pela\nexploração de recursos minerais, afirmadamente, sem o devido\nlicenciamento ambiental e em área que estaria sob proteção em face\nde seu tombamento pelo município requerente.\n4. O art. 225, caput, do Texto Constitucional enuncia que \"todos têm\ndireito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso\ncomum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao\nPoder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo\npara as presentes e futuras gerações\". Em complemento, o § 1º, IV,\ndo mesmo artigo dispõe que \"incumbe ao Poder Público (...) exigir,\nna forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente\ncausadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo\nprévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade\".\n5. À vista do arcabouço normativo-constitucional vigente, tem-se que\na continuidade de atividades de extração mineral, sem as devidas\nautorizações, licenciamentos, estudos de impactos ambientais, bem\ncomo medidas para coibir e reparar a natural degradação dela\ndecorrente, traz risco de dano grave à ordem pública, assim\ncompreendida a necessária proteção ao meio ambiente e ao patrimônio\nimaterial tombado.\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art216_par1","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225_par1","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00216 PAR:00001 PAR:00004 ART:00225 PAR:00001\n        INC:00004","LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE FIGURAR COMO PARTE NA AÇÃO\nPRINCIPAL - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt na SLS 2865>>-MA,\n         <<AgInt nos EDcl na SLS 2819>>-MA,\n         <<AgInt na SLS 2487>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"674948d9c5464dfc1655e6e7773a7df7b346693331672e035528d41ba70034a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
