# Registro público: STJ — 1806170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf9ec70220809118a109c2a8f9fe745f283a22d6aab160f27e9511ec07627266

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849228
- **Número de registro na fonte:** 201900981846
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM OMISSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "a
constatação de ter, ou não, havido omissão no acórdão recorrido, em
regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto,
inexistindo, portanto, divergência de teses a ensejar os embargos de
divergência." (AgInt nos EAREsp 865.770/MA, Rel. Ministro Raul
Araújo, Corte Especial, DJe 22.8.2019). Nesse sentido: AgInt nos
EREsp 1.897.314/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe
de 29.9.2022; AgRg nos EAREsp 2.002.337/DF, Rel. Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJe de 30.8.2022; e AgRg nos
EAREsp 606.820/RR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira
Seção, DJe de 28.3.2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Anote-se, por fim, a incidência do disposto no art. 116, III, do
Código Penal, na redação dada pela Lei 13.964/2019, diante do
caráter evidentemente inadmissível dos Embargos opostos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM OMISSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "a
constatação de ter, ou não, havido omissão no acórdão recorrido, em
regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto,
inexistindo, portanto, divergência de teses a ensejar os embargos de
divergência." (AgInt nos EAREsp 865.770/MA, Rel. Ministro Raul
Araújo, Corte Especial, DJe 22.8.2019). Nesse sentido: AgInt nos
EREsp 1.897.314/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe
de 29.9.2022; AgRg nos EAREsp 2.002.337/DF, Rel. Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJe de 30.8.2022; e AgRg nos
EAREsp 606.820/RR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira
Seção, DJe de 28.3.2022.
2. Anote-se, por fim, a incidência do disposto no art. 116, III, do
Código Penal, na redação dada pela Lei 13.964/2019, diante do
caráter evidentemente inadmissível dos Embargos opostos.
3. Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas
Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art116, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM OMISSÃO -
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 865770>>-MA,
         <<AgInt nos EREsp 1897314>>-RS,
         <<AgRg nos EAREsp 2002337>>-DF,
         <<AgRg nos EAREsp 606820>>-RR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00116 INC:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art116](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art116)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1896051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27483/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art116, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2268643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art116, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 1890344](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74940/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art116, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** bf9ec70220809118a109c2a8f9fe745f283a22d6aab160f27e9511ec07627266
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

