# Registro público: STJ — 29145

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 892ce394c34af3f521bfe447b3fca9d55fbb67ef9377189a0e9db431c9806d0f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
INCABÍVEL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.  NÃO INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 115 DO STJ. REGULARIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. NÃO CUMPRIDA.
EXTINÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Despacho que concede nova oportunidade à parte para regularizar a
representação processual não possui conteúdo decisório, não podendo,
portanto, ser impugnado via agravo interno, como fez a parte
agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 115 do STJ, "Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da referida Súmula restringe-se aos casos de
interposição de recurso dirigidos ao STJ para sua atuação como
instância especial - art. 105, III, da Constituição Federal -, sendo
certo que, ao decidir recurso em mandado de segurança, esta Corte
atua como instância ordinária, motivo pelo qual é obrigatório ser
oportunizada à parte a regularização da representação processual,
nos termos do art. 13 do CPC/1973.
- **Item 4 (texto oficial):** Providência não cumprida. Extinção do mandado de segurança.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
INCABÍVEL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.  NÃO INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 115 DO STJ. REGULARIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. NÃO CUMPRIDA.
EXTINÇÃO.
1. Despacho que concede nova oportunidade à parte para regularizar a
representação processual não possui conteúdo decisório, não podendo,
portanto, ser impugnado via agravo interno, como fez a parte
agravante.
2. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
3. A incidência da referida Súmula restringe-se aos casos de
interposição de recurso dirigidos ao STJ para sua atuação como
instância especial - art. 105, III, da Constituição Federal -, sendo
certo que, ao decidir recurso em mandado de segurança, esta Corte
atua como instância ordinária, motivo pelo qual é obrigatório ser
oportunizada à parte a regularização da representação processual,
nos termos do art. 13 do CPC/1973.
4. Providência não cumprida. Extinção do mandado de segurança.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas
Bôas Cueva  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 892ce394c34af3f521bfe447b3fca9d55fbb67ef9377189a0e9db431c9806d0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 892ce394c34af3f521bfe447b3fca9d55fbb67ef9377189a0e9db431c9806d0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

