{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3612,"origem":"stj","sha256_origem":"56da7afcf42e410a7d79b5314bd43a0e3b71b067fabcef7ffb0ace4197211033","registro_original":{"id_fonte":"000816164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086459","numero_registro":"202200722012","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA\nLEI 11.343/2006. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nILEGALIDADE FLAGRANTE. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM ATUAÇÃO\nSPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA,\nDE OFÍCIO.\n1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do\nagravo regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, os\nfundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula n. 182/STJ.\n2.  Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser\nreparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força\nde acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.\n654, § 2.º, do Código de Processo Penal.\n3. No caso, embora a quantidade de drogas apreendidas não seja\ninexpressiva, não é possível inferir a partir dela, isoladamente, a\ndedicação do Acusado a atividades criminosas impeditiva da aplicação\ndo redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, pois\nas circunstâncias do delito não ultrapassam aquelas inerentes ao\npróprio tipo penal.\n4. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus\nconcedida, de ofício, para cassar o acórdão recorrido e restabelecer\na pena imposta na sentença condenatória.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha\nPalheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,\njustificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - FUNDAMENTAÇÃO\nINIDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 717364>>-DF,\n         <<AgRg no HC 647199>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"df568c7da7471ad3cafe8291bc4de90d2e7fc6b99dc831db35ede685b2750d91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
