# Registro público: STJ — 2086459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56da7afcf42e410a7d79b5314bd43a0e3b71b067fabcef7ffb0ace4197211033

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA
LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM ATUAÇÃO
SPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA,
DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do
agravo regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, os
fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser
reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força
de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.
654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, embora a quantidade de drogas apreendidas não seja
inexpressiva, não é possível inferir a partir dela, isoladamente, a
dedicação do Acusado a atividades criminosas impeditiva da aplicação
do redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, pois
as circunstâncias do delito não ultrapassam aquelas inerentes ao
próprio tipo penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus
concedida, de ofício, para cassar o acórdão recorrido e restabelecer
a pena imposta na sentença condenatória.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA
LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM ATUAÇÃO
SPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA,
DE OFÍCIO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do
agravo regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, os
fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula n. 182/STJ.
2.  Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser
reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força
de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.
654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
3. No caso, embora a quantidade de drogas apreendidas não seja
inexpressiva, não é possível inferir a partir dela, isoladamente, a
dedicação do Acusado a atividades criminosas impeditiva da aplicação
do redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, pois
as circunstâncias do delito não ultrapassam aquelas inerentes ao
próprio tipo penal.
4. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus
concedida, de ofício, para cassar o acórdão recorrido e restabelecer
a pena imposta na sentença condenatória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 717364>>-DF,
         <<AgRg no HC 647199>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1005268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117093/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
