{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36123,"origem":"stj","sha256_origem":"7f831d601b9b99ecd25f79d04a769f51eb3bcb306e239d319e000afb70d17ffb","registro_original":{"id_fonte":"000849343","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"15535","numero_registro":"202203657229","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS\nMÍNIMOS DE OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO PENAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO\nFEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. VINCULAÇÃO DO PODER\nJUDICIÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTAS\nIRREGULARIDADES COMETIDAS EM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS. MATÉRIA QUE\nNÃO SE INSERE NA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. No âmbito dos Tribunais Superiores, a\npromoção do Ministério Público Federal pelo arquivamento das peças\nde informação vincula o Poder Judiciário. 2. Inaplicabilidade do\nart. 28, do CPP no âmbito dos tribunais superiores. 3. O Superior\nTribunal de Justiça não tem competência para analisar supostas\nirregularidades cometidas em procedimentos judiciais em casos não\nprevistos no  artigo 105, I, II e III, da Constituição Federal. 4.\nAgravo interno conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos\nFerreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cf49a80fe28bb29d80c22d2b11f065816089a74c55247907f50b650f52a47c51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
