# Registro público: STJ — 15535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f831d601b9b99ecd25f79d04a769f51eb3bcb306e239d319e000afb70d17ffb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/e9841f08-3b54-464b-a7ea-b941fca745f9/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849343
- **Número de registro na fonte:** 202203657229
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO PENAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTAS IRREGULARIDADES COMETIDAS EM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. No âmbito dos Tribunais Superiores, a promoção do Ministério Público Federal pelo arquivamento das peças de informação vincula o Poder Judiciário. 2. Inaplicabilidade do art. 28, do CPP no âmbito dos tribunais superiores. 3. O Superior Tribunal…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS
MÍNIMOS DE OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO PENAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. VINCULAÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTAS
IRREGULARIDADES COMETIDAS EM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS. MATÉRIA QUE
NÃO SE INSERE NA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. No âmbito dos Tribunais Superiores, a
promoção do Ministério Público Federal pelo arquivamento das peças
de informação vincula o Poder Judiciário. 2. Inaplicabilidade do
art. 28, do CPP no âmbito dos tribunais superiores. 3. O Superior
Tribunal de Justiça não tem competência para analisar supostas
irregularidades cometidas em procedimentos judiciais em casos não
previstos no  artigo 105, I, II e III, da Constituição Federal. 4.
Agravo interno conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f831d601b9b99ecd25f79d04a769f51eb3bcb306e239d319e000afb70d17ffb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

